\“Se ajudo nem que seja uma só pessoa  a ter esperança,

não terei vivido em vão.”

 

Luther King

 

 

 

 

 

Trabalho realizado por:

 

Miguel Campos (“Webmaster”)

Patrícia Pereira (“Webmaster”)

David Ferreira

Vasco Santos

Ana Rita

(todos alunos da escola Secundária Fernando Lopes Graça)

 

 

 

Índice

 

 

 

 

·        Introdução

·        Causas das deficiências

·        Desvantagens na população portuguesa

·        A relação escola/família

·        O papel das associações

·        A vida é uma empresa. Dê-lhe razão de ser

·        Empregar deficientes compensa?

·        Ajudas técnicas

·        A nova legislação

·        Sabia que... (curiosidades)

·        O desporto

·        O desporto (Deficiências físicas e a prática do mergulho)

·        Transportes

·         Turismo

·        O jovem deficiente

·        Análise dos inquéritos

·        Conclusão

 

Introdução

 

Ser Deficiente é Ser Diferente?

 

         Eles não são iguais a toda a gente. Talvez também não lhes interessasse...

         As pessoas gostam de se parecer umas com as outras no que vestem, no que calçam, nos penteados que usam, nas notas que tiram na escola, nas profissões que têm quando crescem...

         Querem conduzir carros parecidos, ter casas com as melhores mobílias... Ter sucesso!!

         Porque pensam que eles também não podem ter sucesso e ser felizes? São diferentes. São únicos. Mas gostam como toda a gente, choram como toda a gente, desejam sentir-se bem como toda a gente. São deficientes, mas que importa?

         Se não aprendem a ler como toda a gente, se não falam como as pessoas da sua idade, não importa, isso não importa...

         Importa terem famílias que os apreciem como são, importa terem amigos verdadeiros, parecidos ou diferentes (sim, porque no que lhes diz respeito, os diferentes somos nós!...), importa terem professores que dão tudo por tudo, importa saberem que são valorizados na escola que frequentam. Onde não são comparados com mais ninguém, onde cada um, com a sua diferença, pode saborear os melhores momentos da vida, dia-a-dia, onde sentem como é maravilhoso estarmos todos aqui, uns para os outros...

 

CAUSAS DAS DEFICIÊNCIAS                 

Foram incluídas onze causas prováveis para a origem da deficiência, de modo a permitir, através de uma análise tão fina quanto possível, integrar o conhecimento sobre as origens da deficiência na concepção e realização de medidas preventivas.

Assim, foram consideradas as origens: doença comum, doença profissional, acidente de trabalho, acidente doméstico, acidente de trânsito, outros acidentes, guerra, senilidade, parto, gravidez, hereditariedade e outras origens.

 

 

 

 

 

INCAPACIDADES NA POPULAÇÃO PORTUGUESA

A incapacidade consiste na restrição ou falta de capacidade para realizar uma actividade dentro dos limites considerados normais para um ser humano. As incapacidades podem ser temporárias ou permanentes, reversíveis ou irreversíveis, progressivas ou regressivas e são sempre resultantes de uma deficiência.

Tendo em vista as finalidades do estudo, optou-se por distribuir as pessoas com pelo menos uma incapacidade, seccionando a população em dez intervalos de idade. Os intervalos começam com o grupo etário dos zero aos 2 anos de idade e terminam no grupo dos 75 ou mais anos, coincidindo cada um dos grupos com idades relevantes de um ponto de vista clínico, educativo ou profissional.

 

Pessoas com alguma Incapacidade, por mil pessoas de cada Grupo Etário

 

 

 

 

Com toda a prudência requerida, é possível extrair as seguintes conclusões:

·         Verifica-se uma tendência crescente e constante do peso relativo de pessoas com pelo menos uma incapacidade ao longo dos diferentes grupos etários;

Regista-se uma taxa persistente e importante de incapacidade nos grupos etários correspondentes à escolaridade obrigatória, formação profissional e o emprego, o que merece cuidada atenção, devido às necessidades especiais que daí decorrem.

 

 

Pessoas com alguma Incapacidade por mil pessoas, por Tipo de Incapacidade

Por tipo de incapacidade, de acordo com a classificação da OMS, foram apuradas as seguintes taxas:

 

 

Conforme se verifica pelo quadro, a distribuição das incapacidades não é homogénea, destacando-se a taxa relativa à incapacidade face a situações, como a mais elevada e a incapacidade para falar, que se apresenta com a taxa mais baixa.

Para uma leitura correcta dos valores constantes deste quadro, é necessário ter em conta os seguintes esclarecimentos: os valores são relativos ao número de incapacidades de um determinado tipo em relação ao número total de incapacidades encontradas em todo o território nacional (1.618.515).

O número de incapacidades encontradas (1.618.515) ultrapassa o número de pessoas com incapacidade. Na realidade, uma pessoa pode sofrer de mais do que uma incapacidade. Esta é a razão pela qual este número supera o número de pessoas na população portuguesa com pelo menos uma incapacidade (905.488).

 

 

Desvantagens na População Portuguesa

 

No domínio da saúde, a desvantagem (handicap) é, de acordo com a classificação internacional da Organização Mundial de Saúde (OMS), a condição social de prejuízo sofrido por um dado indivíduo, resultante de uma deficiência ou de uma incapacidade que limita ou impede o desempenho de uma actividade considerada normal para um ser humano, tendo em atenção a idade, o sexo e os factores socio-culturais.

 

         Assim, a desvantagem representa a expressão social de uma deficiência ou incapacidade, e como tal, reflecte as consequências culturais, sociais, económicas e ambientais que, para o indivíduo, derivam da existência da deficiência e da incapacidade.

 

         Expõem-se em seguida os conceitos subjacentes a cada uma das vantagens:

         ® Orientação é a capacidade do sujeito para receber os sinais provenientes do meio, assimilá-los e dar-lhes resposta adequada. Existe desvantagem quando esta capacidade se encontra diminuída ou ausente.

         ® Independência física é a capacidade da pessoa para ter uma existência independente.

         ® Mobilidade é a capacidade da pessoa para se deslocar no meio.

         ® Capacidade de ocupação é a capacidade da pessoa para usar o seu tempo de uma forma considerada normal, de acordo com o seu sexo, idade e cultura.

         ® Integração social é a capacidade da pessoa para estabelecer e manter relações sociais.

 

         E é no âmbito deste último conceito que vai recair o nosso trabalho, isto é, na (Des)Integração Social dos Deficientes.

 

A relação Escola/Família

 

 Em Portugal a integração de um deficiente é sempre difícil. Normalmente quem tem que se adaptar é o deficiente, isto se quiser sobreviver. Penso que devia ser  a sociedade a dar respostas  para os deficientes terem uma vida normal dentro das circunstâncias possíveis. Esta idéia só se começou a pôr em prática  nos inícios dos anos 80, visto antes a educação destes indivíduos ser efectuada  em instituições próprias, que acabavam por segregar o deficiente.

         O sistema educativo português ainda não está totalmente adaptado para receber indivíduos que requeiram uma educação especial. O estado português tem obrigação de responder às necessidades educativas de toda a população e por isso  devia investir nos meios e nas técnicas para melhorar a educação dos deficientes, para que mais tarde a sua integração pudesse ser melhor sucedida. Mas é mais fácil e mais barato deixar as coisas como estão. É preciso coragem política para responder de forma igual às necessidades diferentes dos estudantes portugueses. A educação que cada país oferece aos jovens é um bom indicador da sua qualidade de vida.

         A integração familiar de um jovem deficiente é importante porque  a família é o primeiro agente socializador. Transmite-lhe apoio, compreensão, ajuda, aprendizagens sociais, dá-lhe oportunidade de adquirir uma personalidade própria,  transmite-lhe a sua cultuara, o que mais tarde se vai repercutir na sua integração social.

         No nosso país, em geral, um jovem deficiente não consegue ir para escola movimentar-se dentro dela e regressar a casa pelos seus próprios meios. Está sempre dependente de outrem. O primeiro problema reside logo na saída de casa para a escola. Se já nasceu com deficiência em princípio a sua saída estará mais facilitada, porque ou já foi construída de início, ou adaptada ( na altura do nascimento) às circunstâncias da deficiência para que o filho possa sair sem ajuda de outrem. Se ficar deficiente durante a sua vida e a sua habitação não estiver preparada para a sua boa mobilidade, a sua integração familiar é muito difícil, porque está sempre dependente dos pais e vai dificultar a vida dos progenitores.

         Já dentro da escola existem dois tipos de dificuldades. O primeiro são as barreiras arquitectónicas e o segundo diz respeito a questões logísticas. O primeiro aspecto será mais difícil de resolver porque é necessário remodelar e mesmo reconstruir estabelecimentos de ensino em todo o território português. Um deficiente motor não se consegue deslocar autonomamente devido ao tipo de construção. Quer nos casos em que as salas de aula se encontrem num só edifício, quer nos casos em que se dividem em pavilhões (e os percursos entre eles), as escadas são um grande entrave. Também num edifício único se não existirem elevadores e o deficiente por exemplo, tiver aulas no último andar só com ajuda conseguirá chegar  a tempo do início da aula. Em ambos os casos o acesso ao interior do edifício também é uma dificuldade, embora haja algumas escolas com rampas, ainda existem muitas apenas com degraus. O segundo tipo de dificuldades, a nível logístico, poderá ser mais fácil de solucionar. Basta que o Ministério da Educação disponibilize meios e professores habilitados para o acompanhamento de alunos com diferentes necessidades. Por exemplo um professor que saiba linguagem gestual para poder ensinar a um aluno surdo, uma máquina de escrever e livros em Braille para um invisual.

           

O papel das Associações

 

Para apoiar as famílias e ajudar na educação dos deficientes existem em Portugal várias associações, geralmente particulares.  Possuem instalações próprias ou não,  encaminham alunos, ajudam na educação dos deficientes e a maior parte das vezes dependem financeiramente de donativos.

         A APEDV, Associação promotora de emprego de deficientes visuais é uma organização sem fins lucrativos que pretende ajudar os invisuais a fazer a transição escola/trabalho quando estes acabam de estudar, e a integrarem-se no mundo do trabalho quando já são adultos. Com apenas 27 funcionários e dois voluntários esta associação ensina aos seus formandos cestaria (em plástico e vime), marcenaria, informática e massagens. Os cursos têm normalmente dois ou três anos de duração, sendo frequentemente o último ano do curso passado numa empresa em regime de estágio, o que em grande parte dos casos acaba por resultar num emprego futuro. Um dos grandes problemas desta associação é o facto de não possuir um lar residencial próprio, o que não constitui problema para os formandos da grande Lisboa, mas o que se torna um grande incómodo para os residentes fora daquela área que têm que se instalar em pensões, lares, ou quartos alugados. Esta associação sobrevive de duas maneiras: ou angariação de donativos por parte dos seus associados, ou por via do Fundo Social Europeu, em conjunto com os fundos do estado português.

         A FPAS, Federação Portuguesa das Associações de Surdos é o órgão máximo das várias associações de surdos espalhadas por Portugal, sendo a sua presidência assumida pela ACSA, Associação Cultural dos Surdos da Amadora. Esta federação tem como responsabilidade gerir recursos financeiros postos à disposição das associações de surdos, representar as associações filiadas em ONGs Internacionais de surdos e promover serviços para a comunidade surda portuguesa.

         A APPC , Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral, é uma instituição de solidariedade social fundada em 1960 por um grupo de pais e técnicos e hoje existem 12 núcleos espalhados pelo país. Os seus objectivos são: defender a reabilitação e a integração do jovem e do adulto com paralisia cerebral, fomentar a especialização de pessoal técnico, defender o direito da pessoa com deficiência à educação, à formação profissional e ao trabalho e fomentar a investigação sobre paralisia cerebral.

 

A Vida é uma Empresa. Dê-lhe Razão de Ser.

 

            Eles querem– e sabem– trabalhar!

    Aqui, para Nós, são muitos portugueses em idade activa: cegos, surdos, mudos, deficientes motores e de outras tipologias... Milhares de Pessoas que entendem o nosso deficiente sentido da sensibilidade mas estranham a falta de visão de tantos empresários que ignoram e desperdiçam a verdadeira mais-valia que pode representar a contratação de Cidadãos com Necessidades Especiais. Importa, por tanto, que nos (in)formemos sobre as suas capacidades de trabalho; que nos superemos com a melhoria do ambiente e da produtividade das empresas; em fim, que cresçamos como a Força que tem de Ser!...

 

Eficiência

 

         “Em vez de estarmos à espera de subsídios, devíamos ver que muitas pessoas deficientes podem ser ou são já profissionais de extrema eficiência. (...) No meu sector, o ensino, a integração de um deficiente no nosso quadro foi benéfica, para o jovem, que ganhou Confiança, Orgulho e Alegria, para a Escola e para os formandos, que passaram a ter outra sensibilidade e compreensão face à realidade das pessoas com deficiência.”

 

                                                           João Candeias Martins

                                                                              Presidente da ESCOLA PROFISSIONAL DO MONTIJO

 

Vantagens

 

            “Sentido de responsabilidade, concentração, empenho, disponibilidade para gerir picos de trabalho, absentismo quase inexistente, fidelidade à empresa que, com eles, melhora a produtividade, ganha o respeito dos clientes e a admiração dos funcionários (...) Não é por filantropia ou miserabilismo que emprego deficientes. É por pura vantagem competitiva.”

 

                                                           Georgina Mourato Reis

                                                                              Sócia-Gerente da REFRIGUE

 

Desafio

 

            “Empregar Pessoas Deficientes constitui um dos maiores desafios que se colocam às entidades públicas e privadas, e os resultados são sempre positivos: os empregados beneficiam da imagem de diversidade e de uma força de trabalho com potencial e motivação incomparáveis. (...) Muitos empresários já entenderam esta realidade, reforçada pelos apoios financeiros concedidos à contratação e pela adaptabilidade proporcionada pelo acesso às novas tecnologias. Trabalhamos para que muitos acreditem neste desafio.”

 

                                                           Luís Santos Fernandes

                                                                              Sócio-Gerente da SCALCONSULT – Consultores

 

 

Integração

 

            O Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD) tem por objectivo o planeamento, coordenação, desenvolvimento e execução da política nacional de prevenção, reabilitação e inserção das pessoas com deficiência. Tentamos, sem preconceitos, sensibilizar os portugueses para a integração social e humana do cidadão com deficiência (...) Acreditamos que tem de ser. E o que tem de ser tem muita força!...”

 

                                                           Vitorino Vieira Dias

                                                                              Presidente do SNRIPD

 

Empregar Deficientes Compensa?

 

Empregar Deficientes (pessoas com necessidades educativas especiais) compensa

 

 



 

 

 

 

De facto, empregar deficientes compensa.
Apesar de serem poucos os patrões que dão oportunidades a cidadãos com deficiência ou incapacidade, aqueles que o fazem são unânimes. Empregar deficientes tem muitas mais vantagens do que dos subsídios aos quais as empresas têm direito.

- Dadas as dificuldades do mercado de trabalho, acrescidas para o caso de pessoas deficientes, aqueles que têm uma oportunidade não querem desiludir o seu empregador: são os primeiros a disponibilizarem-se para trabalhar aos sábados ou gerir picos de trabalho

- as empresas, além de melhorarem a produtividade, ganham o respeito dos clientes e a admiração dos funcionários

- o absentismo é quase inexistente

- orgulho e fidelidade à empresa

- transmite boa imagem para o exterior (marketing social)
um outro exemplo de marketing social é o facto da cadeia de restaurantes McDonald's, em todo o mundo, empregar negros, asiáticos, etc.

 

 

“(...) a recompensa pode ir muito além do consolo moral de se praticar um acto socialmente útil...
Não é por filantropia ou miserabilismo que emprego deficientes. É por pura vantagem competitiva."

Ernani Gonçalves, gerente da Silvex

 

"Já temos deficientes aqui a trabalhar desde há muitos anos. Eram dois surdos-mudos. Agora já só temos um. Na altura em que os empregámos, ainda não havia subsídios. Fizemo-lo não por caridade mas por acreditarmos no seu desempenho. Nunca chegámos a pedir apoios, porque sempre foram vistos como trabalhadores normais e parece-me um paradoxo estar a receber um subsídio por perda de produtividade por um trabalhador dos mais produtivos."

Maria Isabel Antunes, Tipografia Comercial

 

“Os empresários desconhecem as verdadeiras capacidades de um deficiente. Pô-los à prova é um exercício que poucos estão preparados para fazer.
(...) na maioria das vezes tratam o deficiente com excesso de zelo, numa atitude paternalista. Eles detestam isto. Soa a (...) caridadezinha piedosa.”

Gonçalo Macedo, director de recursos humanos da Sonafi

 

Dados do INE por sector e por deficiência

Gráfico: dados do INE sobre o emprego de deficientes por sector de actividade e por tipo de deficiencia

 

Apesar dos apoios e das boas prestações, raros são os empresários que apostam em deficientes e nem todos os incapacitados têm boas habilitações literárias.

Mas a realidade actual diz-nos que apenas uma pequena minoria consegue arranjar emprego. Vejamos a situação típica de um deficiente desempregado:

É importante referir que, no que toca a auxílio a deficientes, todos os políticos são unânimes em boas intenções. Por vezes, não passam de palavras. Outras vezes, ficam consagradas em leis e até na própria constituição, mas não são postas em prática.

Curioso é que, mesmo numa altura em que muitos subsídios da União Europeia destinados a esta área são anunciados, sejam cessados apoios a algumas instituições.

 

AJUDAS TÉCNICAS

 

1 - O QUE SÃO AJUDAS TÉCNICAS?

· São meios indispensáveis à autonomia e integração das pessoas com deficiência.
· Destinam-se a compensar a deficiência ou a atenuar-lhe as consequências e a permitir o exercício das actividades quotidianas e a participação na vida escolar, profissional e social
· Podem ser próteses, ortóteses e outros dispositivos de compensação

2 - A QUEM SE DESTINAM AS AJUDAS TÉCNICAS?

· Destinam-se a todas as pessoas com deficiência, permanente ou temporária

3 - QUEM FINANCIA AS AJUDAS TÉCNICAS?

O financiamento é feito através:

· Serviços Sub-Regionais de Segurança Social;
· Hospitais, designados pela Direcção-Geral de Saúde, cuja lista consta do anexo ao Despacho do Secretário Nacional de Reabilitação publicado anualmente;
· Centros Especializados e Centros de Reabilitação Profissional cuja lista consta do anexo ao Despacho do Secretário Nacional de Reabilitação publicado anualmente;
· Centros de Emprego, cuja verba, depende da publicação, anual, do Despacho Conjunto dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade e do Despacho do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.

4 - QUAL A PERCENTAGEM DE FINANCIAMENTO DA AJUDA TÉCNICA?

· O financiamento é de 100% quando a ajuda técnica faz parte da lista homologada pelo Secretário Nacional de Reabilitação. O financiamento termina, esgotada a verba atribuída a cada organismo referido em 3.

5 - QUAIS OS NÍVEIS DE PRESCRIÇÃO E ENTIDADES PRESCRITORAS DAS AJUDAS TÉCNICAS?

· NÍVEL 1 - Centros de Saúde
· NÍVEL 2 - Hospitais Distritais
· NÍVEL 3 - Hospitais Centrais, Hospitais Distritais e Centros Especializados com Equipa de Reabilitação constituída por médico e pessoal técnico de acordo com a especialidade da deficiência e credenciados para este efeito pelo SNRIPD.

O médico especialista de nível superior poderá delegar a prescrição nos médicos dos outros níveis, mediante relatório. Em qualquer dos níveis, o médico que efectuar a prescrição terá de proceder ao controlo do material fornecido.

6 - A PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA O FINANCIAMENTO DAS AJUDAS TÉCNICAS É OBRIGATÓRIA?

As ajudas técnicas que são abrangidas por este financiamento supletivo, são obrigatoriamente prescritas por acto médico, em consulta externa dos Hospitais ou dos Centros Especializados referidos em 5, para utilizar fora do internamento hospitalar e devem constar da lista homologada pelo Secretário Nacional.

Não são abrangidas por este orçamento as ajudas técnicas cuja colocação no doente obrigue a intervenção cirúrgica.

7 - QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONSTITUIR UM PROCESSO PARA FINANCIAMENTO DAS AJUDAS TÉCNICAS?

7.1 – No caso de a prescrição ser efectuada num Centro de Saúde ou em Centro Especializado, apresentar no CRSS da área da residência:

· Prescrição médica preenchida pelos serviços prescritores de acordo com o nível de prescrição estabelecido contendo,

- Código I.S.O,
- Identificação do serviço prescritor (carimbo ou vinheta),
- Identificação do médico (carimbo ou vinheta),
- Data da prescrição,
- Número de beneficiário e identificação do sistema

· Três orçamentos, actualizados e datados ou justificação da impossibilidade da sua apresentação feita pelo serviço remetente
· Identificação (de acordo com o Bilhete de Identidade) e endereço completo da pessoa a quem deve ser paga a ajuda técnica e, ainda, a explicitação da sua relação com o beneficiário.

7.2 – Se a prescrição é feita num dos Hospitais referidos em 3, o processo de aquisição decorre pelo estabelecimento hospitalar e a ajuda técnica é atribuída ao utente em consulta externa.

 

A nova legislação

 

            As condições e a qualidade de vida quotidiana depende profundamente do meio circundante em que vivemos, essencialmente do meio edificado.

    Mas, agora, todos passam a dispor de um meio para resolução dos problemas de acessibilidade.

         Em 97 foi aprovado o decreto de lei em vigor, que visa a eliminação de barreiras arquitectónicas e urbanísticas em edifícios de acesso público, equipamentos colectivos e vias públicas.

 

 

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Decreto Lei n.º 123/97 de 22 de Maio

O imperativo da progressiva eliminação das barreiras. designadamente urbanísticas e arquitectónicas, que permita às pessoas com mobilidade reduzida o acesso a todos os sistemas e serviços da comunidade, criando condições para o exercício efectivo de uma cidadania plena; decorre de diversos preceitos da Constituição, quando proclama, designadamente, o principio da igualdade, o direito à qualidade de vida, à educação, à cultura e ciência e à fruição e criação cultural e, em especial, quando consagra os direitos dos cidadãos com deficiência.
Decorre igualmente de orientações emanadas de diversas organizações internacionais em que o nosso país se encontra integrado, nomeadamente a Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas; o Conselho da Europa e a União Europeia. No quadro jurídico nacional importa salientar que o n.º 2 do artigo 71.º da Constituição comete ao Estado a obrigação de tomar efectiva a realização dos direitos dos cidadãos com deficiência, impondo, assim, acções por parte do Estado de que este não se pode eximir.
No sentido de dar cumprimento a estas injunções foi publicado o Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, que alterou vários preceitos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, consagrando normas técnicas sobre acessibilidade. As vicissitudes que sofreu este diploma, cujo prazo de entrada em vigor foi objecto de várias prorrogações e que culminou com a sua revogação pelo Decreto-Lei n.º 172-H/86, de 30 de Junho demonstram inequivocamente as dificuldades de fazer aplicar as medidas nele consagradas.
Posteriormente, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e Segurança Social de 1 de Julho de 1986, foram aprovadas recomendações técnicas que visavam melhorar a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida aos estabelecimentos que recebem público.
No mesmo sentido e na sequência dos princípios consignados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/87, de 29 de Janeiro, relativos ao acolhimento e atendimento público, o Conselho de Ministros, pela Resolução n.º 34/88, de 28 de Julho, reafirmou a necessidade de eliminação das barreiras arquitectónicas no acesso às instalações dos serviços públicos, pela adopção das recomendações técnicas constantes daquele despacho e, não o sendo possível, pela instalação de equipamentos especiais ou providenciando os serviços pela deslocação do funcionário a local do edifício devidamente assinalado e acessível ao utente, de modo a ser prestado o serviço pretendido.
Por sua vez, a Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência- Lei n.º 9/89, de 2 de Maio, no seu artigo 24.º, dispõe que «o regime legal em matéria de urbanismo e habitação deve ter como um dos seus objectivos facilitar às pessoas com deficiência o acesso à utilização do meio edificado, incluindo espaços exteriores», e que para o efeito, «a legislação aplicável deve ser revista e incluir obrigatoriamente medidas de eliminação das barreiras arquitectónicas».

No tempo que decorreu entre a publicação daqueles diplomas e o presente mudaram-se mentalidades, apetrecharam-se serviços, aumentaram as potencialidades económicas, do País, consolidaram-se compromissos a nível europeu e internacional, pelo que se considera sem prejuízo de outras medidas em estudo, designadamente no âmbito da revisão do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, que existem condições que permitem consagrar legalmente exigências técnicas mínimas de acessibilidade a adoptar nos edifícios da administração pública central, regional e local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos, bem como em alguns edifícios e estabelecimentos que recebam público.
A competência fiscalizadora cabe à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e às entidades licenciadoras.
O Governo está consciente da importância de que se reveste a supressão das barreiras urbanísticas e arquitectónicas no processo de total integração social das pessoas com mobilidade condicionada, permanente ou temporária, e na melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos em geral, para que, na possibilidade da utilização por todos dos bens e serviços comunitários, se materialize o principio da igualdade consagrado na lei fundamental.
Espera-se que a sensibilização e a adesão da comunidade aos resultados destas medidas viabilizem, a curto prazo, o alargamento do âmbito de aplicação do presente diploma e a consagração de novas exigências técnicas.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
O projecto do presente diploma foi publicado no Diário da República, 2a série, n." 230, de 3 de Outubro de 1996.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 9/89, de, 2 de Maio, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

 

Artigo 2º - Âmbito da Aplicação

1-     As normas técnicas aprovadas aplicam-se a rodos os projectos de instalações e respectivos espaços circundantes da administrarão pública central, regional e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

2- Aplicam-se igualmente aos seguintes projectos de edifícios, estabelecimentos e equipamentos de utilização pública e via pública:
a) Equipamentos sociais de apoio a pessoas idosas e ou com deficiência, como sejam lares, residências, centros de dia, centros de convívio, centros de emprego protegido, centros de actividades ocupacionais e outros equipamentos equivalentes ;
b) Centros de saúde, centros de enfermagem. centros de diagnóstico, hospitais, maternidades, clínicas, postos médicos em geral, farmácias e estâncias termais; Estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico, secundário e superior, centros de formação, residenciais e cantinas;
d) Estabelecimentos de reinserção social;
e) Estações ferroviárias e de metropolitano. centrais de camionagem, gares marítimas e fluviais, aerogares de aeroportos e aeródromos, paragens dos transportes colectivos na via pública, postos de abastecimento de combustível e áreas de serviço;
f) Passagens de peões desniveladas, aéreas ou subterrâneas, para travessia de vias férreas, vias rápidas e auto-estradas;
g) Estações de correios, estabelecimentos de telecomunicações, bancos e respectivas caixas multibanco, companhias de seguros e estabelecimentos similares;
h) Museus, teatros, cinemas, salas de congressos e conferências, bibliotecas públicas, bem como outros edifícios ou instalações destinados a actividades recreativas e socioculturais;
i) Recintos desportivos, designadamente estádios, pavilhões gimnodesportivos e piscinas;
j) Espaços de lazer, nomeadamente parques infantis, praias e discotecas;
l) Estabelecimentos comerciais, bem como hotéis, apart-hotéis, motéis, residenciais, pousadas, estalagens, pensões e ainda restaurantes e cafés cuja superfície de acesso ao público ultrapasse 150 m2;
m) Igrejas e outros edifícios destinados ao exercício de cultos religiosos;
n) Parques de estacionamento de veículos automóveis;
o) Instalações sanitárias de acesso público.

3- As presentes normas aplicam-se sem prejuízo das contidas em regulamentação técnica especifica mais exigente.

Artigo 3º - Aplicação

O presente diploma não se aplica de imediato:
a) Às obras em execução, aquando da sua entrada em vigor;

b) Aos projectos de novas construções privadas cujo processo de aprovação e ou de licenciamento esteja em curso à data da entrada em vigor do presente diploma;

c) Às instalações, edifícios e estabelecimentos já construídos.

Artigo 4º - Período de Transição

1-     As instalações, edifícios e estabelecimentos, bem como os respectivos espaços circundantes, a que se refere o Artigo 2.º, já construídos e em construção que não garantam a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada terão de ser adaptados no prazo de sete anos, para assegurar o cumprimento das normas técnicas aprovadas pelo presente diploma.

2- Aplicam-se de imediato as referidas normas técnicas aos projectos de remodelação e ampliação de instalações, edifícios, estabelecimentos e espaços referidos no número anterior que vierem a ser submetidos a aprovação e ou licenciamento após a entrada em vigor do presente diploma.

3- Nas situações previstas na alínea b) do artigo anterior devem as entidades licenciadoras contactar as entidades promotores no sentido de:
a) Reformularem o seu projecto de acordo com as presentes normas técnicas; ou
b) Terem as construções a edificar de estar conformes com as presentes normas técnicas no prazo previsto no n.º 1 deste artigo.

Artigo 5º - Excepções

1- Excepcionalmente, quando a aplicação das normas técnicas aprovadas por este diploma origine situações de difícil execução, exija a aplicação de meios económico-financeiros desproporcionados ou afecte sensivelmente o património cultural, os organismos competentes para a aprovação definitiva dos projectos poderão autorizar outras soluções diferentes, respeitando-se os termos gerais do presente diploma de acordo com critérios a estabelecer, que deverão ser publicitados com expressa e justificada invocação das causas legitimadoras de tais soluções.

2- A aplicação das normas técnicas aprovadas por este diploma a edifícios e respectivos espaços circundantes que revistam especial interesse histórico e arquitectónico, designadamente os imóveis classificados ou em vias de classificação, será avaliada caso a caso e adaptada às características especificas do edifício em causa, ficando a sua aprovação dependente de parecer favorável do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.

Artigo 6º - Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das normas técnicas aprovadas por este diploma compete às entidades licenciadoras previstas na legislação específica.

Artigo 7º - Coimas

1-     Sem prejuízo da aplicação de outras normas sancionatórias da competência das entidades licenciadoras, a execução de quaisquer obras com violação das normas técnicas aprovadas pelo presente diploma é punida com coima de 50 000$00 a 500 000$00.

2- Quando as coimas forem aplicadas a pessoas colectivas, os montantes fixados no número anterior são elevados para 100 000$00 e 2 000 000$00.

3- A competência para determinar a instauração dos processos de contra-ordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas pertence às entidades referidas no Artigo 6.º

 

 

Artigo 8º - Sanção Acessória

As contra-ordenações previstas no artigo anterior podem ainda determinar, quando a gravidade da infracção o justifique, a aplicação de sanção acessória de privação do direito a subsídios atribuídos por entidades públicas ou serviços públicos.

Artigo 9º - Sanções Disciplinares

Os funcionários e agentes da administração pública central, regional e local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos que deixarem de participar infracções ou prestarem informações falsas ou erradas relativas ao presente diploma de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções incorrem em responsabilidade disciplinar, nos termos da lei geral, para além da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber.

Artigo 10º - Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 1997:

António Manuel de Oliveira Guterres

José Eduardo Vera Cruz Jardim

Mário Fernando de Campos Pinto

Augusto Carlos Serra Ventura Mateus

Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado

Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva

António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino

Eduardo Carrega Marçal Grilo

António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorio

Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina

Jaime José Matos da Gama

Maria João Fernandes Rodrigues

António Luciano Pacheco de Sousa Franco

Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Alberto Bernardes Costa

Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira

João Cardona Gomes Cravinho

Manuel Maria Ferreira Carrilho

Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho

José Mariano Rebelo Pires Gago

 

Promulgado em 22 de Abril de 1997
Publique-se.
O Presidente da República, Jorge Sampaio
Referendado em 8 de Maio de 1997
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.




Idosos, grávidas, crianças, pessoas com deficiências ou lesões temporárias e pessoas que transportem volumes pesados podem, a partir de agora, fazer valer os seus direitos.

 

 

 

Sabia que...

 

Acessibilidade

      ...Foi publicado o diploma legal que torna obrigatório a adopção de um conjunto de normas técnicas para a eliminação de barreiras arquitectónicas e urbanísticas em locais públicos ou de utilização pública?

(Decreto-Lei nº 123/97, de 22.05)

 

     ...que as pessoas com deficiência visual podem-se fazer acompanhar de cães-guia na utilização de transportes públicos?

(Decreto-Lei nº 118/99, de 14.04)

 

...que devem ser criadas condições de acessibilidade a toda a informação que circula pela na Internet por parte das pessoas com necessidades especiais?

(Resolução de Conselho de Ministros nºs 96 e 97/99, de 26.08)

 

 

Saúde

      ...foi publicada a Lei da saúde mental, cujos princípios, nela consagrados, privilegiam a inserção do doente no seu meio habitual e a prestação de cuidados de saúde mental nos  meios menos restritivos possível?

(Lei nº 36/98, de 24.07)

 

     ...o seu atestado de incapacidade tem uma função multiuso, o que lhe permite apresentar sempre que lhe for solicitada prova da sua incapacidade?

(Decreto-Lei nº 174/97, de 19.07)

 

 

Educação

      ...existe um regime educativo especial para crianças e jovens com necessidades educativas especiais e que se traduz em:

 

     ·Equipamentos especiais de compensação;

     ·Adaptações materiais;

     ·Adaptações curriculares;

     ·Condições especiais de matricula;

     ·Condições especiais de frequência;

     ·Condições especiais de avaliação;

         ·Adequação na organização de classes ou turmas;

         ·Apoio pedagógico acrescido;

         ·Ensino especial?

(Decreto-Lei nº 319/91, de 23.08)

 

         ...Existe um contigente especial para candidatos ao ensino superior portadores de deficiência física ou sensorial?

(Decreto-Lei nº 189/92, de 3.09)

 

            ... Foi aprovada a criação de Unidades de Apoio à Educação de crianças e jovens surdos, para funcionar nos estabelecimentos públicos do ensino básico e secundário, cuja equipa é constituída por técnicos especializados- formadores e interpretes de língua gestual portuguesa e terapeutas da fala- para apoiar os alunos com deficiência auditiva?

(Despacho nº 7520/98, de 6.05 DR. II Série)

 

         ... a Constituição da República Portuguesa- consagrou, na ultima revisão constitucional a incumbência do Estado da promoção da Língua Gestual Portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades?

(Artigo 74º alínea h) introduzida pela Lei Constitucional nº 1/97, de 20 de Setembro)

 

 

 

 

Emprego e Formação Profissional

 

            ... são concedidos apoios técnicos e financeiros a programas de reabilitação profissional de pessoas com deficiência, subsidiando:

 

         ·A adaptação de postos de trabalho;

         ·A instalação por conta própria;

         ·A eliminação de barreiras arquitectónicas;

         ·O acolhimento personalizado na empresa;

         ·Compensação por menor produtividade?

(Decreto-Lei 247/89, 5.8)

 

         ... existe o regime de emprego protegido com o objectivo de assegurar a valorização profissional a pessoal das pessoas com deficiência, facilitando, logo que possível, a sua passagem ao mercado normal de trabalho?

(Decreto-Lei nº 40/83, de 25.1 alterado pelo Decreto-Lei 194/85, de 24.06)

 

         ...no âmbito do Mercado Social de Emprego, foi criada a figura da empresa de inserção, visando a criação de emprego para pessoas  em situação de desfavorecimento, entre as quais as pessoas com deficiência?

(Portaria nº 348-A/98, de 18.06)

 

         ... foram criados incentivos ao emprego domiciliário de trabalhadores portadores de deficiência?

(Lei nº 31/98, de 13.07)

 

 

Trabalho

 

            ...pode beneficiar de uma redução do horário de trabalho de cinco horas semanais, para assistência a filhos portadores de deficiência até perfazer um ano de idade ou, se for funcionário público, sem limite de idade?

 

         ...pode faltar até 30 dias por ano para assistência a filho com deficiência sem limite de idade?

 

         ...pode optar pelo regime de trabalho a tempo parcial, horário flexível ou de jornada continua, para acompanhamento de filho com deficiência, independentemente da idade?

 

         ...tem direito a uma licença especial para assistência a filhos e doentes crónicos, durante os seus primeiros 12 anos de vida, por um período  até seis meses, podendo ser prorrogável até 4 anos?

 

         ...podendo requerer a atribuição de um subsidio para assistência, durante o período da respectiva licença, quando se trate de deficiente profundo ou de doença crónica, e que corresponde a 65% da remuneração auferida pelo beneficiário, com limite máximo da remuneração mínima mensal garantida mais elevada?

 

         ...existe um novo regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais?

 

 

Habitação própria/arrendamento

 

...na aquisição de habitação própria pode beneficiar de uma taxa de juros mais baixa do que a generalidade das pessoas?

 

...pode beneficiar de um subsidio de renda, no caso de não possuir rendimentos suficientes, variando o seu montante de acordo com o seu rendimento e o montante de renda a pagar?

 

...pode candidatar-se a habitação social tendo preferência na atribuição da habitação em caso de igualdade nas condições de acesso em relação a outros candidatos?

 

 

Transportes

 

...tem direitos a lugares de estacionamento junto ao serviço ou habitação, bem como em lugares reservados a pessoas com deficiência assinalados para o efeito, desde que possua um dístico de identificação que é obtido na Direcção Geral de Viação?

 

...constitui dever do motorista de táxi transportar, gratuitamente, a bagagem pessoal do passageiro, incluindo cadeiras de rodas de passageiros deficientes, devendo ainda proceder à respectiva carga e descarga, bem como o de transportar cães-guia de passageiros cegos?

(Decreto-Lei nº263/98, de 10.08)

 

 

Segurança Social

 

         ...pode beneficiar de prestações familiares, (atribuídas quer no âmbito de regimes contributivos quer no regime não contributivo) nomeadamente:

        

         ·Bonificação por deficiência do subsídio a crianças e jovens;

         ·Subsídio de frequência em estabelecimento de educação especial;

         ·Subsídio de assistência de terceira pessoa?

 

         ...os titulares do direito a pensões de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral da segurança social e das pensões do regime não contributivo e equiparados que se encontrem em situação de dependência têm direito a um complemento?

(Decreto-Lei nº 265/99, de 14.07)

 

 

 

Acção Social

 

         ...foram publicadas normas reguladoras da intervenção articulada de apoio social e dos cuidados de saúde e dos cuidados de saúde continuados dirigidos ás pessoas em situação de dependência que consagra, alem das medidas já em curso, novas respostas de apoio social, e no que diz respeito a doentes do foro mental ou psiquiátrico são consideradas as seguintes respostas:

        

         ·Unidade de Vida Apoiada

         ·Unidade de Vida Protegida

         ·Unidade de Vida Autónoma

         ·Fórum sócio-ocupacional

(Desp. Conj. 40/98, de 18.06 – DR. II Série)

 

 

Desporto e Lazer

 

         ...existem várias modalidades desportivas que pode praticar, podendo fazê-lo nas diversas organizações ou entidades existentes e vocacionadas para o efeito?

 

         ...que existem  medidas de apoio a atletas de alta competição aplicáveis a cidadãos deficientes que obtenham resultados de excelência na prática desportiva (regime escolar adaptado, dispensa de funções, apoios materiais diversos, prémios, etc)?

(Decreto-Lei nº 125/95, de 31.05)

 

         ...a lei da televisão, consagra como obrigações específicas, entre outras, a de garantir, de forma progressiva, o acompanhamento das emissões  por parte das pessoas surdas, através do recurso à legendagem e à interpretação através da linguagem gestual, bem como garantir a emissão de programas dedicados a este público?

(Lei nº 31- A/98, de 14.07)

 

 

Fiscalidade

 

         IA...se for deficiente motor, civil ou das Forças Armadas, maior de 18 anos, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou multideficiente com um grau de incapacidade igual ou superior a 90%, ou deficiente visual com um grau de incapacidade igual ou superior a 95%, independentemente da idade, pode beneficiar da isenção do Imposto Automóvel(IA) até ao montante de 1.300.000$00 na aquisição de veículo automóvel ligeiro?

    

         IRS...o limite da dedução prevista sobre os rendimentos do trabalho dependente relativamente à generalidade dos trabalhadores é elevado em 50% se sofrer de invalidez permanente igual ou superior a 60%?

(Decreto-Lei nº 442/A/88, de 30.11)

 

 

Benefícios fiscais

 

         ...está isento de tributação de IRS, relativamente a rendimentos das categorias A, B em 50% do seu montante, e 30% para a categoria H, com limites máximos que anualmente são fixados?

(Decreto-Lei nº 215/89, de 1.07)

 

 

Administração

 

         ...tem prioridade de atendimento nos serviços ou organismos da Administração Pública?

(Decreto-Lei  nº 135/99, de 22.04)

 

 

 

 

 

Ser primeiro atleta e só depois deficiente. É esta a palavra de ordem de todos quantos praticam desporto adaptado de alta competição. São deficientes, sim, “coxos, tortos ou com bocados a menos”. Mas querem fazer as mesmas coisas que os outros. Em Sidney, no passado dia 16 de Outubro, encontraram estádios e pavilhões cheios de espectadores, naquela que foi já a 11º edição dos Jogos Paralimpicos. Sentiram que foram diferentes. Que foram heróis, que foram deuses. Como todos os atletas de alta competição que sonham em subir ao pódio.

 

 

O desporto

 

O desporto, sendo, das actividades existentes, uma das mais importantes, quer para o corpo quer para a mente, deveria ser praticada por todos, mas são muitos os que rejeitam a atividade física e outros tantos os que pensam que não podem praticar devido a deficiências motoras.

Acerca deste assunto vamos colocar algumas perguntas seguidas das respectivas respostas:

 

1-Sendo portador de uma deficiência posso participar em atividades culturais, desportivas ou recreativas?

 

·Sim, pois são atividades que todos têm direito e constituem uma necessidade como meio de ocupação de tempos livres, de integração social e de reabilitação.

 

2-As atividades desportivas podem ser praticadas por pessoas com qualquer tipo de deficiência?

 

·Qualquer pessoa,seja qual for a sua deficiência, pode praticar uma modalidade desportiva e inclusivamente de competição.

 

3-Quando devo começar a praticar desporto?

 

·A prática das atividades desportivas deve iniciar-se o mais cedo possível, desde que o seu programa de reabilitação o permita e seja devidamente acompanhado por uma instituição ou equipa técnica.

 

4-Que modalidades desportivas posso escolher?

 

 ·Poderá escolher qualquer modalidade desde que se sinta com capacidade para a praticar, ainda que com o apoio de ma ajuda técnica.

 

 

Eis alguns exemplos de modalidades desportivas:

 

*  Atletismo (a pé ou em cadeira de rodas)

*  Natação

*  Futebol (de cinco e de sete)

*  Boccia

*  Basquetebol (a pé ou em cadeiras de rodas)

*  Tênis (a pé ou em cadeira de rodas)  

*  Ténis de mesa (a pé ou em cadeira de rodas)

*  Ciclismo (triciclo, bicicleta e tandem)

*  Xadrez

*  Goal Ball

*  Ginástica

*  Pesca

*  Tiro

*  Halterofilia

*  Judo

*  Remo

*  Hipismo

*  Taekwondo

*  Capoeira

*   Etc.

 

 

Para apoiar a prática destas modalidades temos o apoio de algumas instituições como:

 

*  ACAPO-(telefone 213422001)

*  ANDDEM-(telefone 22300936)

*  ANDDEMOT-(telefone 213889883)

*  APPC

*  APS-(telefone 213557244)

*  FADU-(telefone 213545716)

*  FDPP-(telefone 213139490)

           

 

Piscinas lisboetas mais acessíveis aos deficientes

 

            Algumas inovações têm sido feitas em Lisboa com vista a integrar os deficientes. Como provas estão a remodelação e inovação da piscina municipal da Penha de França e a construção da nova piscina do Complexo Desportivo dos Olivais. Para a primeira foram gastos 140 mil contos e para a segunda 240 mil contos. Foram feitas modificações nos acessos, vestiários, etc...

 

 

 

 

 

 

Em prol dos deficientes

 

            É uma realidade que a situação dos deficientes toca no coração dos “campeões”, como é o caso de Gustavo Kuerten e Pete Sampras, entre outros.

O primeiro, após ter criado uma associação de apoio e integração dos deficientes cujo nome é Guga Kuerten leiloou o seu equipamento usado no Masters vendendo 10 mil rifas a 500 escudos cada uma revertendo o dinheiro a favor da cooperativa de Pais e Amigos de Portadores de Deficiência.

 

 

 

Campeões à procura de apoios

 

            O Grupo Desportivo de Deficientes de Alcoitão, após ter sido campeão do campeão nacional e vencedor da taça de Portugal de basquetebol e campeão nacional de lançamento de peso, dardo e disco estão agora a procura de ajudas para a renovação e inovação do material desportivo para a manutenção da atividade desportiva, atividade essa que está “em baixo” devido á falta de equipamentos. Como exemplo, uma cadeira de rodas para a prática de basquetebol custa cerca de 250 contos.

 

 

 

 

 

 

V encontro desportivo de outono para Deficientes (Dezembro 2000)

         

            A Junta de Freguesia da Parede apóia a realização de atividades organizadas por grupos desportivos para a contribuição à integração dos deficientes na nossa sociedade.

 

 

 

Os paralimpicos portugueses são os melhores do mundo

 

            Foram para Sidney “sem nada” e voltaram com 15 medalhas, seis de ouro, cinco de prata e 4 de bronze. O assunto quase passou despercebido e foi bastante ignorado  mas com um tremendo orgulho, humildade e uma grande vontade de continuar e de vencer foi conquistada a “Glória” dos nossos atletas. Mas essa “Glória” torna-se em “glória” quando, em comparação com as modalidades “normais”, vale um terço da dos “outros”.

         

 

    

 

 

Deficiências físicas e a Prática de Mergulho

 

Um dos objectivos da medicina é dar qualidade de vida a quem sofre de alguma enfermidade. Para isso é necessário que se consiga um enquadramento desse indivíduo na sociedade e uma adaptação de todas as condições a essa enfermidade.

O facto de uma pessoa ter uma incapacidade física, congénita ou adquirida, não é sinónimo de ser socialmente inválido.

A nível laboral, cada vez encontramos mais empresas a apostar nas capacidades sócio-profissionais e intelectuais destes indivíduos.

É natural que um indivíduo portador de uma deficiência não poderá conduzir uma mota ou um carro de corridas mas pode conduzir um triciclo motorizado ou um carro adaptado à sua condição física e poderá então guiar com algumas restrições como, por exemplo, limites de velocidade.

Proporcionar a estes indivíduos a oportunidade de praticarem uma actividade desportiva não só tem efeitos benéficos e terapêuticos na sua condição física com também no psicológico.

 

Deficiencias e a prática do mergulho

 

Então será que um paraplégico pode mergulhar? Considerando apenas a sua paralisia, evidentemente que sim, mas... com restrições. Basicamente é este o problema: restrições. A nossa legislação de mergulho não prevê estas situações e, de um modo geral, não existem as infraestruturas necessárias nas nossas escolas, nas embarcações e nos centros de mergulho. Para que a prática de mergulho para deficientes seja efectuada com segurança é necessário controle humano. No nosso país existem já vários instrutores para o Mergulho para deficientes formados na IAHD(International Association for Handicapped Divers) e na HSA(Handicapped Scuba Association).

É obvio que nem todos os deficientes podem praticar o mergulho assim como os indivíduos que não são considerados deficientes. Entre os grandes problemas que o deficiente enfrenta no dia-a-dia a estigmatização e o esteriotipismo são certamente os que, primeiro e de um modo mais forte, afectam a sua vida social. Ninguém se sente bem se pensar que é um ser não produtivo ou pouco atractivo ou de quem as pessoas se afastam. Isto leva a uma depressão reactiva, ao afastamento das actividades físicas e ao aumento do consumo de álcool, de tabaco e medicamentos(drogas). A actividade física é-lhes muito benéfica pois vão viver o seu treino muito mais intensamente e os seus efeitos vão permitir-lhes uma muito maior autonomia, satisfação e qualidade de vida no seu dia-a-dia. Para tal é necessário um programa individualizado e  personalizado de ensino.

A experiência mundial mostra que pessoas com colostomias ou utilizando outros sacos colectores, amputações, disreflexia, paralisia cerebral, distrofia muscular, esclerose múltipla, perturbações da visão, surdez, lesões medulares com para ou tetraplegia, etc. que se dedicaram à prática de mergulho, acabaram por ter muito melhor qualidade de vida e puderam deliciar-se com os prazeres do mundo subaquático.

É ponto assente que um invisual, um paraplégico, um tetraplégico ou mesmo um portador de uma outra grande deficiência física pode praticar mergulho se não tiver outras doenças que sejam contra-indicação absoluta. Logicamente, estas pessoas vão enfrentar um conjunto de alterações fisiológicas e problemas que não se verificam no comum dos mergulhadores.

Passar de uma cadeira de rodas para a água ou ultrapassar os obstáculos inerentes a uma embarcação utilizando canadianas, são problemas que a equipa (mergulhador deficiente e companheiro/s) deve saber ultrapassar. Também o controlo de flutuabilidade, o equilíbrio na água, a natação à superfície e subaquática, as subidas e as descidas, as comunicações entre pares, têm particularidades e especificidades características e inerentes à deficiência em causa. A comunicação com um invisual e com um deficiente auditivo tem forçosamente que ser diferente, tanto à superfície como debaixo de água, do mesmo modo que um paraplégico vai ter problemas de controlo dos membros inferiores, mas consegue nadar com as mãos e fazer a Manobra de Valsalva, enquanto um tetraplégico depende de terceiros para executar as mesmas tarefas.

Um grande número de deficiências físicas vão condicionar uma maior susceptibilidade a grandes perdas ou acumulações de calor, podendo desencadear facilmente quadros de hipotermia ou de hipertermia e desidratação.

Também o tipo de mergulho, com partida da praia ou de uma embarcação, vai exigir condições e preparação da equipa para permitir que isto seja exequível em segurança e com prazer, não esquecendo o amor próprio e a dignidade do mergulhador com incapacidade.

Como é evidente, o equipamento necessário, tanto logístico como para o mergulho, necessita ser perfeitamente adaptado aos vários tipos de deficiência física. Por essa razão existem comercializados equipamentos que o deficiente pode encomendar, de acordo com o seu problema.Há fatos apropriados para serem facilmente vestidos por paraplégicos ou em tetraplégicos, vários sistemas de lastro, coletes com vários feitios e formatos, diversos sistemas de ajuda à natação, e mesmo máscaras com um sistema que cobre os ouvidos e facilita a compensação sem utilizar as mãos. Também o tipo de tubo e regulador podem ter necessidade de uma atenção especial ou de alguma adaptação por parte da equipa.

 

Deficiencias e a prática do mergulho

 

Considerando a possibilidade real de maiores probabilidades de acidente de descompressão nas pessoas que sofreram um acidente com grandes lesões de tecidos, então a utilização de Nitrox nestes mergulhadores é uma hipótese que deve ser avaliada como forma de reduzir esse risco.

No seu dia adia os deficientes físicos deparam-se com enormes barreiras arquitectónicas, para as quais a sociedade começa a despertar e a criar legislação própria. Também no mergulho vamos encontrar estas dificuldades, mas em alguns países já existem centros perfeitamente adaptados para mergulhadores deficientes,

cujos contactos são periodicamente actualizados e divulgados junto dos interessados.

São mundialmente conhecidas duas organizações de mergulho particularmente vocacionadas e dedicadas ao estudo, formação e acompanhamento das situações condicionantes relacionadas com as actividades subaquáticas. HSA, fundada em 1981, a qual conta com alguns instrutores entre nós. International Association for Handicapped Divers (IAHD), esta associação, fundada por Maurice Parry, tem como objectivo promover, desenvolver e conduzir programas de ensino de mergulho para pessoas com deficiências físicas. Desde o seu início, em 1993, a IAHD desenvolveu numerosos programas profissionais e não profissionais em todo o mundo.

Actualmente, para além de contar com instrutores em variados países, entre os quais Portugal, ainda encontra a subscrição das suas metodologias por várias Federações de Mergulho, nomeadamente a Suíça e a Israelita.

Os indivíduos com deficiência física que se mostrem interessados em fazer aprendizagem e prática de mergulho, devem passar por um processo de formação teórico-prático igual ao que se aplica aos restantes mergulhadores. Como é evidente, certos graus de deficiência implicam a ajuda de terceiros para se conseguir ultrapassar as exigências práticas inerentes a uma imersão. Por exemplo, um tetraplégico depende de outros desde a montagem do escafandro, até ao equipar, nadar, secar a máscara, etc., mas um paraplégico consegue montar o seu escafandro, nadar (com as mãos) e secar a máscara. De acordo com os objectivos atingidos individualmente e com a necessidade de terceiros, é atribuído o nível de mergulhador.

 

Deficiencias e a prática do mergulho

 

Com base nesta capacidade individual de cada um ultrapassar as exigências próprias do mergulho, o mergulhador deficiente físico é graduado nos graus 1, 2, ou 3 para águas confinadas (piscina) ou nos mesmos graus para águas abertas (mar, barragens, lagos, etc.).

Ser mergulhador de grau 1 significa que este individuo pode mergulhar acompanhado por qualquer outro mergulhador certificado, mesmo que não tenha formação específica para acompanhar deficientes. Como exemplo poderemos citar uma pessoa que tenha uma amputação parcial de um membro, que logicamente será classificada no grau 1 para águas abertas.

Sendo grau 2 o mergulhador deficiente necessita mergulhar acompanhado por dois mergulhadores certificados (adultos), independentemente de terem ou não formação específica em deficientes. É o que se passa, por exemplo, com um paraplégico que consegue executar todos os exercícios sozinho, mas não tem capacidade para prestar ajuda ao seu companheiro de mergulho.

No grau 3 irão ficar os mergulhadores que necessitam da companhia de dois mergulhadores certificados (adultos), mas em que pelo menos um deles tenha formação específica em mergulho com deficientes, e portanto tenha o grau de "Dive Partner" ou superior. É no fundo o que se passa com um tetraplégico ou um invisual.

Isto implica a formação de mergulhadores sem deficiência física com preparação para acompanhar deficientes, os quais podem ter várias graduações conforme o seu grau de preparação, e que vão desde o "Dive Partner" até "Instrutor".

Também os mergulhadores deficientes podem alcançar graus mais avançados ou mesmo fazer algumas especialidades de mergulho, de acordo com a sua incapacidade.

O mergulho exige realmente uma aptidão física bastante "rígida" para ser praticado sem restrições. De um modo geral, as condições de mergulho no nosso país não se coadunam com a maioria das restrições pelo que, do ponto de vista médico, podemos ter que considerar inaptos os candidatos que apresentem certos problemas, a não ser que se candidatem a cursos específicos.

O ensino de mergulho a indivíduos com grandes incapacidades só deve ser ministrado por pessoas devidamente habilitadas para esse efeito. É imprescindível que os companheiros de mergulho destas pessoas tenham formação específica nesta área.

Embora entre nós ainda não seja frequente a prática de mergulho por pessoas com grandes incapacidades, isso não significa que estes indivíduos não possam fazer um curso e praticar esta actividade, que em todo o mundo tem demonstrado ter efeitos benéficos e terapêuticos na sua condição física e psicológica, permitindo-lhes uma muito maior autonomia, satisfação e qualidade de vida no seu dia a dia.

As pessoas com determinados problemas físicos, doenças ou sequelas de acidentes, podem praticar mergulho amador recebendo uma certificação internacional de acordo com as suas limitações. É imprescindível que cada um zele pela sua segurança, só fazendo mergulho quando for possível respeitar essas restrições. Quem desconhece estes problemas tende a rejeitá-los ou, o que é mais perigoso a encará-los de ânimo leve.

Com o crescente desenvolvimento do mergulho é previsível que a curto prazo possamos ter mais "centros" adaptados para formação e assistência a grandes incapacitados que pretendam mergulhar.

O mergulho amador é uma actividade segura e que pode ser praticada por quase todas as pessoas, desde que se respeitem as normas.

Tenha bons mergulhos, gozando-os em segurança.

 

 

Deficiencias e a prática do mergulho

 

 

 

 

Transportes

 

  Como é sabido, e apesar de já estarmos em pleno século XXI, as pessoas com incapacidade continuam a encontrar muitas barreiras em diversas áreas da sua vida. Nos transportes acontece exactamente o mesmo, ou seja, as pessoas com incapacidade muito dificilmente conseguem apanhar transportes públicos sem receberem qualquer tipo de ajudas. É óbvio que algo vai ter que mudar, já que criar um país em que todos os cidadãos, independentemente da incapacidade ou da idade, tenham a oportunidade de usufruir de uma vida autónoma, é um objectivo político e inequívoco.

 

  Nos nossos dias, muitos projectos estão a ser delineados e muitas infra-estruturas a serem construídas, como por exemplo o metro do Porto e a linha férrea de alta velocidade, e felizmente para toda a sociedade estão a ser concebidos de modo a poderem satisfazer as necessidades das pessoas com incapacidade.

 

  Tudo parece indicar que no futuro o acesso aos serviços de transportes e infra-estruturas, vai-se tornar bastante mais fácil para este grupo de pessoas, até porque uma das condições para contemplar os projectos com subsídios, quer a nível nacional quer a nível internacional, passa por garantir acessibilidade total na construção, segundo padrões europeus aprovados. Se o futuro se apresenta risonho, o presente nem por isso já que o passado foi negro no que diz respeito à acessibilidade nos transportes. A grande maioria das infra-estruturas de hoje em dia, estão obsoletas e se nem dão conforto ao cidadão comum, é impossível darem ao cidadão incapacitado.

 

  São pequenos pormenores mas que dificultam sem dúvida alguma. Não é difícil dar vários exemplos em cada tipo de meio de transporte, como por exemplo:

-         nos transportes ferroviários os acessos aos cais são feitos por rampas, mas estas são extremamente longas e íngremes o que impossibilita a subida, ou, descida sem auxílio; muitas vezes o comboio não está ao mesmo nível do cais; os WC adaptados são ainda muito escassos.

-         nos transportes rodoviários as dificuldades são ainda maiores, já que nos táxis e nas camionetas, uma pessoa em cadeira de rodas vê-se praticamente impossibilitada de os usufruir, ficando dependente de ajudas não só de outros cidadãos, mas também da compreensão dos motoristas.

-                     os transportes aéreos são sem dúvida alguma os que melhor preparados estão para transportar incapacitados, e um dos grandes factores é o de serem infra-estruturas recentes e totalmente automatizadas, o único factor contra é o facto de comparativamente aos outros transportes, ser ainda pouco utilizado para curtas distâncias.

 

 

 

 

                                                                   

 

                                                                                                                                     

                                                                                                                  

                                            

 

                                                                                          

 

 

 

Turismo para Todos 

 

Turismo e Lazer para pessoas com deficiência

 

 

            O acesso ao Turismo e ao Lazer é um Direito de e para TODOS os cidadãos.”

 

         O Turismo e o Lazer constituem, hoje em dia, a principal actividade de vários países, entre os quais Portugal, que constitui um dos grandes centros de Turismo da Europa e onde as boas praias e os bons alojamentos são requisitados anualmente por milhares de turistas que procuram um bom serviço a óptimos preços.

         De entre estes milhares de turistas, existem alguns com necessidades especiais – o turista com deficiência -, para os quais o acesso ao turismo e ao lazer se torna algo complicado, devido aos mais variados obstáculos existentes, quer sociais, físicos ou culturais.

Actualmente, para o turista com deficiência, não encontrar locais turísticos acessíveis e adaptados é o suficiente para o afastar do que podia vir a ser as férias da sua vida.

 

 

Assim, na tentativa de resolução dos problemas que afectam estes turistas, a Cooperativa Nacional de Apoio a Deficientes (CNAD) criou uma secção de Turismo Integrado, que tem ao seu dispor:

·Apoio directo informativo e/ou personalizado, ao turista com deficiência;

·Colaboração com outras entidades, quer do sector turístico, quer da reabilitação;

·Elaboração de levantamentos na área da acessibilidade e turismo;

·Estudo de programas de férias sem barreiras;

·Apoio à execução de projectos de outras entidades;

·E muito mais...

 

 

 

 

O Jovem Deficiente

 

Os nossos Jovens

                  

Vivendo numa sociedade que caminha para o futuro e para o progresso, é difícil pensar que ainda existem pessoas que não possam viver condignamente, com o acesso a actividades básicas e elementares, como a simples ocupação de tempos livres, por exemplo.

A Sociedade em que vivemos é caracterizada pelas distinções que coloca aos seus elementos marginalizando uns, e enaltecendo outros. Nesta sociedade ser Deficiente é algo que por si só implica uma diferença; o próprio termo o diz: “DEFICIENTE: Falho, Imperfeito...”. Tudo o que é diferente, é considerado “mau”, algo por que não vale a pena lutar.

Sabemos que estes preconceitos estereotipados não mudam de repente, mas temos de unir esforços no sentido de efectivar a condição de cidadão com deficiência num patamar mais elevado.

 

Então, a CNAD criou a CNAD Jovem com o objectivo de proporcionar ao jovem cidadão com deficiência, uma melhor inserção na Sociedade. Será constituída por jovens deficientes e não deficientes que se preocupam com a problemática da Integração do cidadão com deficiência e com o seu bem-estar psico-social.

 

     

 

Análise dos inquéritos

 

 

 

 

Idade dos inquiridos

 

 

 

 

 

Sexo dos inquiridos

 

Feminino-54%

Masculino-46%

 

 

 

 

 

 

1-Conhece alguém com alguma deficiência?

         Sim-86%

         Não-14%

 

2- O que pensa da Integração dos Deficientes na nossa Sociedade?

         Nesta pergunta obtivemos, logicamente, diversas respostas. No entanto, todas elas em geral afirmam que a Integração Social da população Deficiente é praticamente deficiente, ou mesmo nula. Assim, e após a análise dos inquéritos, deixamos algumas das respostas ilustrativas da mentalidade e da realidade da população de hoje em dia:

 

®”Importante, visto que têm os mesmos direitos que os outros.”

®”Existe falta de infraestruturas que facilitem a vida dos deficientes”

®”Existe uma grande discriminação onde não há apoios nem lugar na sociedade para os deficientes”

®”Tal como é natural na população portuguesa, os preconceitos continuam a ter muita importância nas decisões da sociedade e, por isso, sendo esta conservadora, torna-se muito complicado”

®”É simplesmente imperfeita e incompleta”

®”Continua a não haver meios suficientes”

®”Os deficientes são rejeitados pela sociedade e não têm apoios suficientes”

®”Má, porque têm de depender sempre de outras pessoas”

®”Já se notam esforços...”

®”Muitas dificuldades a nível de emprego”

®”Os equipamentos são muitos caros e o sustento destas pessoas torna-se muito dispendioso”

®”A sociedade dá-lhes pouca importância, tratando-os como verdadeiros incapacitados!”

®”Pouca vontade política e popular”

®”Geralmente, o que está “escrito” não corresponde á realidade”

®”Eles têm possibilidades tal como as outras pessoas”

®”Há muita falta de compreensão”

®”São pessoas que têm tanta ou mais capacidades que nós”

®”Os próprios deficientes têm dificuldade em se abstrair da condição de deficiente”

®”As infraestruturas e os transportes não dispõem de qualquer acessibilidade ao deficiente”

®”É vergonhoso”

 

3-Acha que existem mais dificuldades a nível de (possibilidade de mais do que uma resposta por pessoa)

 

Transportes-75%

Habitação-57%

Emprego/Escola-8%

     Outros:

Financiamento do Estado-1%

         Assistência técnica-3%

         Serviços públicos-10%

         Saúde-5%

         Lazer(teatro,cinema)-4%

         Educação-3%

         Divulgação da informação-2%

         Equipamentos específicos-3%

         Desporto-3%

         Relações sociais-2%

 

 

 

 

 

 

4-Existem Centros de Apoio ao Deficiente suficientes?

 

         Sim-10%

         Não-66%

         Não sei-24%

 

 

 

 

5-Os centros existentes são de boa qualidade e oferecem bons serviços?

         Sim-18%

Não-44%

         Não sei-38%

 

 

6- Que sugestões poderia dar para tentar resolver as dificuldades de apoio aos deficientes da actualidade?

 

Tal como na pergunta 2, também nesta questão obtivemos várias respostas. Contudo, todos os inquiridos responderam em geral , que a resolução seria  melhorar a sociedade em geral e que, principalmente, se verificasse uma intervenção mais activa por parte do Estado, relativamente a subsídios e benefícios fiscais.

Assim, algumas das respostas foram:

 

®”Melhorar os acessos a alguns locais públicos importantes.”

®”Em relação aos transportes, acho que o Estado podia ajudar, adaptando novas formas e condições para os transportes.”

®”Dar apoios financeiros às famílias.”

®”Sensibilização das populações.”

®”Adaptação das infraestruturas publicas existentes para pessoas portadoras de deficiência.”

®”Melhor gestão financeira dos recursos.”

®”Pelo facto de as pessoas não conhecerem as potencialidades dos deficientes em geral revela que é necessário maior consciencialização da população.”

®”Uma maior preocupação dos governantes para poderem melhorar as condições dos deficientes.”

®”Esclarecimento de questões para encaminha-los a nível de cursos existentes e perspectivas de trabalho.”

®”Melhoria das acessibilidades em locais públicos.”

®”Melhoria das infraestruturas.”

®”Construção de Centros de Apoio com melhores condições.”

®”Tentar minimizar o preço dos equipamentos adequados.”

®”Apelar à população no sentido de fazer ver que os Deficientes são PESSOAS que merecem respeito e apoio.”

 

CONCLUSÕES GERAIS:

® População inquirida: 100 pessoas

Tal como já foi referido na análise às perguntas 2 e 6, a população portuguesa mostra-se, em geral, revoltada com a situação relativa às dificuldades de inserção da população deficiente na comunidade.

No entanto, não é só no que diz respeito às condições de integração que recai esta nossa análise. Com estes inquéritos, pretendíamos, para além de “descobrir” a opinião popular acerca do que já foi referido, saber se afinal, a divulgação dos Centros de Apoio tem sido eficaz e se estes dispõem de boas condições.

Assim, analisamos e concluímos que, através da pergunta 1, a maioria da população(86%) conhece alguém com alguma deficiência, o que nos permite dizer que, certamente, teriam opiniões bem formuladas acerca deste assunto, que muitos problemas implica.

Em relação à questão 3, concluímos que existem mais dificuldades a nível de Emprego/escola(80%) e Transportes(75%), seguidos das dificuldades na acessibilidade às habitações(57%).

    Com a questão 4, a maioria da população inquirida afirma que os centros de apoio existentes não são suficientes e que nunca o serão(66%), de seguida os valores da resposta “Não sei” continuam elevados, visto que a divulgação e o afastamento da população destas áreas é ainda ineficaz.

         Por fim, as respostas da questão 5 apenas vão confirmar a opinião geral das questões 2 e 6. Assim, a maioria das pessoas(44%) afirma que os poucos centros de apoio existentes não são de boa qualidade nem oferecem bons serviços.

 

         Como conclusão geral destes inquéritos pode-se, então, concluir que cada vez mais e o mais rapidamente possível é necessário fazer algo para mudar esta situação e fazer ver à população que também os Deficientes são pessoas que precisam tanto dos outros com qualquer outra pessoa!!

            É Tempo de Mudar!

 

 

 

Conclusão

 

         Foi sem dúvida algo benéfico para todos nós realizar este trabalho, já que nos proporcionou constatar que de facto ainda nos encontramos numa sociedade preconceituosa  e muito mal adaptada para as pessoas incapacitadas.

         Assim, este trabalho serviu também para mostrar à nossa população que é preciso algo para mudar!!

            Afinal, “Ser Deficiente é só para quem sabe...”

 

 

Bibliografia

 

 

 

 

 

 

 

 

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