não
terei vivido em vão.”
Luther King
Trabalho
realizado por:
Miguel
Campos (“Webmaster”)
Patrícia
Pereira (“Webmaster”)
David
Ferreira
Vasco
Santos
Ana
Rita
(todos
alunos da escola Secundária Fernando Lopes Graça)
·
Desvantagens na
população portuguesa
·
A vida é uma empresa. Dê-lhe razão
de ser
·
Empregar deficientes
compensa?
·
O desporto
(Deficiências físicas e a prática do mergulho)
·
Turismo
Ser Deficiente é Ser Diferente?
Eles não são iguais a toda a gente. Talvez também não lhes
interessasse...
As pessoas gostam de se parecer umas com as outras no que
vestem, no que calçam, nos penteados que usam, nas notas que tiram na escola,
nas profissões que têm quando crescem...
Querem conduzir carros parecidos, ter casas com as melhores
mobílias... Ter sucesso!!
Porque pensam que eles também não podem ter sucesso e ser
felizes? São diferentes. São únicos. Mas gostam como toda a gente, choram como
toda a gente, desejam sentir-se bem como toda a gente. São deficientes, mas que
importa?
Se não aprendem a ler como toda a gente, se não falam como
as pessoas da sua idade, não importa, isso não importa...
Importa terem famílias que os apreciem como são, importa
terem amigos verdadeiros, parecidos ou diferentes (sim, porque no que lhes diz
respeito, os diferentes somos nós!...), importa terem professores que dão tudo
por tudo, importa saberem que são valorizados na escola que frequentam. Onde
não são comparados com mais ninguém, onde cada um, com a sua diferença, pode
saborear os melhores momentos da vida, dia-a-dia, onde sentem como é
maravilhoso estarmos todos aqui, uns para os outros...
Foram incluídas
onze causas prováveis para a origem da deficiência, de modo a permitir, através
de uma análise tão fina quanto possível, integrar o conhecimento sobre as
origens da deficiência na concepção e realização de medidas preventivas.
Assim, foram
consideradas as origens: doença comum, doença profissional, acidente de
trabalho, acidente doméstico, acidente de trânsito, outros acidentes, guerra,
senilidade, parto, gravidez, hereditariedade e outras origens.

INCAPACIDADES NA POPULAÇÃO PORTUGUESA
A incapacidade
consiste na restrição ou falta de capacidade para realizar uma actividade
dentro dos limites considerados normais para um ser humano. As incapacidades
podem ser temporárias ou permanentes, reversíveis ou irreversíveis,
progressivas ou regressivas e são sempre resultantes de uma deficiência.
Tendo em vista as
finalidades do estudo, optou-se por distribuir as pessoas com pelo menos uma
incapacidade, seccionando a população em dez intervalos de idade. Os intervalos
começam com o grupo etário dos zero aos 2 anos de idade e terminam no grupo dos
75 ou mais anos, coincidindo cada um dos grupos com idades relevantes de um
ponto de vista clínico, educativo ou profissional.
Pessoas com alguma Incapacidade, por mil pessoas de cada
Grupo Etário


Com toda a prudência requerida, é possível extrair as seguintes
conclusões:
·
Verifica-se uma tendência crescente e
constante do peso relativo de pessoas com pelo menos uma incapacidade ao longo
dos diferentes grupos etários;
Regista-se uma taxa persistente e importante de incapacidade nos
grupos etários correspondentes à escolaridade obrigatória, formação
profissional e o emprego, o que merece cuidada atenção, devido às necessidades
especiais que daí decorrem.
Pessoas com alguma Incapacidade por mil pessoas, por Tipo
de Incapacidade
Por tipo de
incapacidade, de acordo com a classificação da OMS, foram apuradas as seguintes
taxas:

Conforme se verifica pelo quadro, a distribuição das
incapacidades não é homogénea, destacando-se a taxa relativa à incapacidade
face a situações, como a mais elevada e a incapacidade para falar, que se
apresenta com a taxa mais baixa.
Para uma leitura correcta dos valores constantes deste quadro, é
necessário ter em conta os seguintes esclarecimentos: os valores são relativos
ao número de incapacidades de um determinado tipo em relação ao número total de
incapacidades encontradas em todo o território nacional (1.618.515).
O número de incapacidades encontradas (1.618.515) ultrapassa o
número de pessoas com incapacidade. Na realidade, uma pessoa pode sofrer de
mais do que uma incapacidade. Esta é a razão pela qual este número supera o
número de pessoas na população portuguesa com pelo menos uma incapacidade
(905.488).
No domínio da saúde, a
desvantagem (handicap) é, de acordo com a classificação internacional da
Organização Mundial de Saúde (OMS), a condição social de prejuízo sofrido por
um dado indivíduo, resultante de uma deficiência ou de uma incapacidade que
limita ou impede o desempenho de uma actividade considerada normal para um ser
humano, tendo em atenção a idade, o sexo e os factores socio-culturais.
Assim, a desvantagem representa a expressão social de uma
deficiência ou incapacidade, e como tal, reflecte as consequências culturais,
sociais, económicas e ambientais que, para o indivíduo, derivam da existência
da deficiência e da incapacidade.
Expõem-se
em seguida os conceitos subjacentes a cada uma das vantagens:
® Orientação
é a capacidade do sujeito para receber os sinais provenientes do meio,
assimilá-los e dar-lhes resposta adequada. Existe desvantagem quando esta
capacidade se encontra diminuída ou ausente.
® Independência
física é a capacidade da pessoa para ter uma existência independente.
® Mobilidade
é a capacidade da pessoa para se deslocar no meio.
® Capacidade
de ocupação é a capacidade da pessoa para usar o seu tempo de uma forma
considerada normal, de acordo com o seu sexo, idade e cultura.
® Integração
social é a capacidade da pessoa para estabelecer e manter relações sociais.
E é no
âmbito deste último conceito que vai recair o nosso trabalho, isto é, na
(Des)Integração Social dos Deficientes.
Em Portugal a integração de um deficiente é
sempre difícil. Normalmente quem tem que se adaptar é o deficiente, isto se
quiser sobreviver. Penso que devia ser
a sociedade a dar respostas para
os deficientes terem uma vida normal dentro das circunstâncias possíveis. Esta
idéia só se começou a pôr em prática
nos inícios dos anos 80, visto antes a educação destes indivíduos ser
efectuada em instituições próprias, que
acabavam por segregar o deficiente.
O sistema educativo português ainda não está totalmente
adaptado para receber indivíduos que requeiram uma educação especial. O estado
português tem obrigação de responder às necessidades educativas de toda a
população e por isso devia investir nos
meios e nas técnicas para melhorar a educação dos deficientes, para que mais
tarde a sua integração pudesse ser melhor sucedida. Mas é mais fácil e mais
barato deixar as coisas como estão. É preciso coragem política para responder
de forma igual às necessidades diferentes dos estudantes portugueses. A
educação que cada país oferece aos jovens é um bom indicador da sua qualidade
de vida.
A integração familiar de um jovem deficiente é importante
porque a família é o primeiro agente
socializador. Transmite-lhe apoio, compreensão, ajuda, aprendizagens sociais,
dá-lhe oportunidade de adquirir uma personalidade própria, transmite-lhe a sua cultuara, o que mais
tarde se vai repercutir na sua integração social.
No nosso país, em geral, um jovem deficiente não consegue ir
para escola movimentar-se dentro dela e regressar a casa pelos seus próprios
meios. Está sempre dependente de outrem. O primeiro problema reside logo na
saída de casa para a escola. Se já nasceu com deficiência em princípio a sua
saída estará mais facilitada, porque ou já foi construída de início, ou
adaptada ( na altura do nascimento) às circunstâncias da deficiência para que o
filho possa sair sem ajuda de outrem. Se ficar deficiente durante a sua vida e
a sua habitação não estiver preparada para a sua boa mobilidade, a sua
integração familiar é muito difícil, porque está sempre dependente dos pais e
vai dificultar a vida dos progenitores.
Já dentro da escola existem dois tipos de dificuldades. O
primeiro são as barreiras arquitectónicas e o segundo diz respeito a questões
logísticas. O primeiro aspecto será mais difícil de resolver porque é necessário
remodelar e mesmo reconstruir estabelecimentos de ensino em todo o território
português. Um deficiente motor não se consegue deslocar autonomamente devido ao
tipo de construção. Quer nos casos em que as salas de aula se encontrem num só
edifício, quer nos casos em que se dividem em pavilhões (e os percursos entre
eles), as escadas são um grande entrave. Também num edifício único se não
existirem elevadores e o deficiente por exemplo, tiver aulas no último andar só
com ajuda conseguirá chegar a tempo do
início da aula. Em ambos os casos o acesso ao interior do edifício também é uma
dificuldade, embora haja algumas escolas com rampas, ainda existem muitas
apenas com degraus. O segundo tipo de dificuldades, a nível logístico, poderá
ser mais fácil de solucionar. Basta que o Ministério da Educação disponibilize
meios e professores habilitados para o acompanhamento de alunos
com diferentes necessidades. Por exemplo um professor que saiba linguagem
gestual para poder ensinar a um aluno surdo, uma máquina de escrever
e livros em Braille para um invisual.
Para
apoiar as famílias e ajudar na educação dos deficientes existem em Portugal
várias associações, geralmente particulares.
Possuem instalações próprias ou não,
encaminham alunos, ajudam na educação dos deficientes e a maior parte
das vezes dependem financeiramente de donativos.
A APEDV, Associação promotora de emprego de deficientes
visuais é uma organização sem fins lucrativos que pretende ajudar os invisuais
a fazer a transição escola/trabalho quando estes acabam de estudar, e a
integrarem-se no mundo do trabalho quando já são adultos. Com apenas 27
funcionários e dois voluntários esta associação ensina aos seus formandos
cestaria (em plástico e vime), marcenaria, informática e massagens. Os cursos
têm normalmente dois ou três anos de duração, sendo frequentemente o último ano
do curso passado numa empresa em regime de estágio, o que em grande parte dos
casos acaba por resultar num emprego futuro. Um dos grandes problemas desta
associação é o facto de não possuir um lar residencial próprio, o que não
constitui problema para os formandos da grande Lisboa, mas o que se torna um
grande incómodo para os residentes fora daquela área que têm que se instalar em
pensões, lares, ou quartos alugados. Esta associação sobrevive de duas
maneiras: ou angariação de donativos por parte dos seus associados, ou por via
do Fundo Social Europeu, em conjunto com os fundos do estado português.
A FPAS, Federação Portuguesa das Associações de Surdos é o
órgão máximo das várias associações de surdos espalhadas por Portugal, sendo a
sua presidência assumida pela ACSA, Associação Cultural dos Surdos da Amadora.
Esta federação tem como responsabilidade gerir recursos financeiros postos à
disposição das associações de surdos, representar as associações filiadas em
ONGs Internacionais de surdos e promover serviços para a comunidade surda
portuguesa.
A APPC , Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral, é uma
instituição de solidariedade social fundada em 1960 por um grupo de pais e
técnicos e hoje existem 12 núcleos espalhados pelo país. Os seus objectivos
são: defender a reabilitação e a integração do jovem e do adulto com paralisia
cerebral, fomentar a especialização de pessoal técnico, defender o direito da
pessoa com deficiência à educação, à formação profissional e ao trabalho e
fomentar a investigação sobre paralisia cerebral.
Eles querem– e sabem–
trabalhar!
Aqui, para Nós, são muitos
portugueses em idade activa: cegos, surdos, mudos, deficientes motores e de
outras tipologias... Milhares de Pessoas que entendem o nosso deficiente
sentido da sensibilidade mas estranham
a falta de visão de tantos empresários que ignoram e desperdiçam a
verdadeira mais-valia que pode representar a contratação de Cidadãos com
Necessidades Especiais. Importa, por tanto,
que nos (in)formemos sobre as suas capacidades de trabalho; que nos superemos
com a melhoria do ambiente e da produtividade das empresas; em fim, que
cresçamos como a Força que tem de Ser!...
“Em vez de estarmos à espera de subsídios, devíamos ver que
muitas pessoas deficientes podem ser ou são já profissionais de extrema
eficiência. (...) No meu sector, o ensino, a integração de um deficiente no
nosso quadro foi benéfica, para o jovem, que ganhou Confiança, Orgulho e
Alegria, para a Escola e para os formandos, que passaram a ter outra
sensibilidade e compreensão face à realidade das pessoas com deficiência.”
João
Candeias Martins
Presidente
da ESCOLA PROFISSIONAL DO MONTIJO
“Sentido
de responsabilidade, concentração, empenho, disponibilidade para gerir picos de
trabalho, absentismo quase inexistente, fidelidade à empresa que, com eles,
melhora a produtividade, ganha o respeito dos clientes e a admiração dos
funcionários (...) Não é por filantropia ou miserabilismo que emprego
deficientes. É por pura vantagem competitiva.”
Georgina
Mourato Reis
Sócia-Gerente
da REFRIGUE
“Empregar
Pessoas Deficientes constitui um dos maiores desafios que se colocam às
entidades públicas e privadas, e os resultados são sempre positivos: os
empregados beneficiam da imagem de diversidade e de uma força de trabalho com
potencial e motivação incomparáveis. (...) Muitos empresários já entenderam
esta realidade, reforçada pelos apoios financeiros concedidos à contratação e
pela adaptabilidade proporcionada pelo acesso às novas tecnologias. Trabalhamos
para que muitos acreditem neste desafio.”
Luís
Santos Fernandes
Sócio-Gerente
da SCALCONSULT – Consultores
“O Secretariado Nacional para a
Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD) tem por
objectivo o planeamento, coordenação, desenvolvimento e execução da política
nacional de prevenção, reabilitação e inserção das pessoas com deficiência.
Tentamos, sem preconceitos, sensibilizar os portugueses para a integração
social e humana do cidadão com deficiência (...) Acreditamos que tem de ser. E
o que tem de ser tem muita força!...”
Vitorino
Vieira Dias
Presidente
do SNRIPD

De facto, empregar
deficientes compensa.
Apesar de
serem poucos os patrões que dão oportunidades a cidadãos com deficiência ou
incapacidade, aqueles que o fazem são unânimes. Empregar deficientes tem muitas
mais vantagens do que dos subsídios aos quais as empresas têm direito.
-
Dadas as dificuldades do mercado de trabalho, acrescidas para o caso de pessoas
deficientes, aqueles que têm uma oportunidade não querem desiludir o seu
empregador: são os primeiros a
disponibilizarem-se para trabalhar aos sábados ou gerir picos de trabalho
- as
empresas, além de melhorarem a produtividade, ganham o respeito dos clientes e
a admiração dos funcionários
- o
absentismo é quase inexistente
-
orgulho e fidelidade à empresa
-
transmite boa imagem para o exterior (marketing social)
um outro
exemplo de marketing social é o facto da cadeia de restaurantes McDonald's, em
todo o mundo, empregar negros, asiáticos, etc.
“(...) a
recompensa pode ir muito além do consolo moral de se praticar um acto
socialmente útil...
Não é por
filantropia ou miserabilismo que emprego deficientes. É por pura vantagem
competitiva."
Ernani Gonçalves, gerente da Silvex
"Já
temos deficientes aqui a trabalhar desde há muitos anos. Eram dois
surdos-mudos. Agora já só temos um. Na altura em que os empregámos, ainda não
havia subsídios. Fizemo-lo não por caridade mas por acreditarmos no seu
desempenho. Nunca chegámos a pedir apoios, porque sempre foram vistos como
trabalhadores normais e parece-me um paradoxo estar a receber um subsídio por
perda de produtividade por um trabalhador dos mais produtivos."
Maria Isabel Antunes, Tipografia Comercial
“Os
empresários desconhecem as verdadeiras capacidades de um deficiente. Pô-los à
prova é um exercício que poucos estão preparados para fazer.
(...) na
maioria das vezes tratam o deficiente com excesso de zelo, numa atitude
paternalista. Eles detestam isto. Soa a (...) caridadezinha piedosa.”
Gonçalo Macedo, director de recursos humanos da Sonafi

Dados
do INE por sector
e por deficiência

Apesar dos apoios e das
boas prestações, raros são os empresários que apostam em deficientes e nem
todos os incapacitados têm boas habilitações literárias.
Mas a realidade actual
diz-nos que apenas uma pequena minoria consegue arranjar emprego. Vejamos a
situação típica de um deficiente desempregado:
É importante referir
que, no que toca a auxílio a deficientes, todos os políticos são unânimes em
boas intenções. Por vezes, não passam de palavras. Outras vezes, ficam
consagradas em leis e até na própria constituição, mas não são postas em
prática.
Curioso é que, mesmo
numa altura em que muitos subsídios da União Europeia destinados a esta área
são anunciados, sejam cessados apoios a algumas instituições.
1 - O QUE SÃO AJUDAS TÉCNICAS?
· São meios indispensáveis à autonomia
e integração das pessoas com deficiência.
· Destinam-se a compensar a deficiência
ou a atenuar-lhe as consequências e a permitir o exercício das actividades
quotidianas e a participação na vida escolar, profissional e social
· Podem ser próteses, ortóteses e
outros dispositivos de compensação
2 - A QUEM SE DESTINAM AS AJUDAS TÉCNICAS?
· Destinam-se a todas as pessoas com
deficiência, permanente ou temporária
3 - QUEM FINANCIA AS AJUDAS TÉCNICAS?
O financiamento é feito através:
· Serviços Sub-Regionais de Segurança
Social;
· Hospitais, designados pela
Direcção-Geral de Saúde, cuja lista consta do anexo ao Despacho do Secretário
Nacional de Reabilitação publicado anualmente;
· Centros Especializados e Centros de
Reabilitação Profissional cuja lista consta do anexo ao Despacho do Secretário
Nacional de Reabilitação publicado anualmente;
· Centros de Emprego, cuja verba,
depende da publicação, anual, do Despacho Conjunto dos Ministérios da Saúde e
do Trabalho e da Solidariedade e do Despacho do Secretariado Nacional para a
Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.
4 - QUAL A PERCENTAGEM DE FINANCIAMENTO DA AJUDA TÉCNICA?
· O financiamento é de 100% quando a
ajuda técnica faz parte da lista homologada pelo Secretário Nacional de
Reabilitação. O financiamento termina, esgotada a verba atribuída a cada
organismo referido em 3.
5 - QUAIS OS NÍVEIS DE PRESCRIÇÃO E ENTIDADES PRESCRITORAS DAS
AJUDAS TÉCNICAS?
· NÍVEL 1 - Centros de Saúde
· NÍVEL 2 - Hospitais Distritais
· NÍVEL 3 - Hospitais Centrais,
Hospitais Distritais e Centros Especializados com Equipa de Reabilitação
constituída por médico e pessoal técnico de acordo com a especialidade da
deficiência e credenciados para este efeito pelo SNRIPD.
O médico especialista de nível superior poderá delegar a prescrição nos médicos
dos outros níveis, mediante relatório. Em qualquer dos níveis, o médico que efectuar
a prescrição terá de proceder ao controlo do material fornecido.
6 - A PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA O FINANCIAMENTO DAS AJUDAS
TÉCNICAS É OBRIGATÓRIA?
As ajudas técnicas que são abrangidas por este
financiamento supletivo, são obrigatoriamente prescritas por acto médico, em
consulta externa dos Hospitais ou dos Centros Especializados referidos em 5,
para utilizar fora do internamento hospitalar e devem constar da lista homologada pelo Secretário Nacional.
Não são abrangidas por este orçamento as ajudas técnicas cuja colocação no
doente obrigue a intervenção cirúrgica.
7 - QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONSTITUIR UM
PROCESSO PARA FINANCIAMENTO DAS AJUDAS TÉCNICAS?
7.1 – No caso de a prescrição ser efectuada num Centro de
Saúde ou em Centro Especializado, apresentar no CRSS da área da residência:
· Prescrição médica preenchida pelos
serviços prescritores de acordo com o nível de prescrição estabelecido contendo,
- Código I.S.O,
- Identificação do serviço prescritor (carimbo ou vinheta),
- Identificação do médico (carimbo ou vinheta),
- Data da prescrição,
- Número de beneficiário e identificação do sistema
· Três orçamentos, actualizados e
datados ou justificação da impossibilidade da sua apresentação feita pelo
serviço remetente
· Identificação (de acordo com o
Bilhete de Identidade) e endereço completo da pessoa a quem deve ser paga a
ajuda técnica e, ainda, a explicitação da sua relação com o beneficiário.
7.2 – Se a prescrição é feita num dos Hospitais referidos em 3, o processo de
aquisição decorre pelo estabelecimento hospitalar e a ajuda técnica é atribuída
ao utente em consulta externa.
As
condições e a qualidade de vida quotidiana depende profundamente do meio
circundante em que vivemos, essencialmente do meio edificado.
Mas, agora, todos passam a
dispor de um meio para resolução dos problemas de acessibilidade.
Em 97 foi aprovado o decreto de lei em vigor, que visa a eliminação
de barreiras arquitectónicas e urbanísticas em edifícios de acesso público,
equipamentos colectivos e vias públicas.

MINISTÉRIO DA
SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Decreto Lei n.º 123/97 de 22 de Maio
O imperativo da
progressiva eliminação das barreiras. designadamente urbanísticas e
arquitectónicas, que permita às pessoas com mobilidade reduzida o acesso a
todos os sistemas e serviços da comunidade, criando condições para o exercício
efectivo de uma cidadania plena; decorre de diversos preceitos da Constituição,
quando proclama, designadamente, o principio da igualdade, o direito à
qualidade de vida, à educação, à cultura e ciência e à fruição e criação cultural
e, em especial, quando consagra os direitos dos cidadãos com deficiência.
Decorre igualmente de orientações emanadas de diversas organizações
internacionais em que o nosso país se encontra integrado, nomeadamente a
Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas; o Conselho da
Europa e a União Europeia. No quadro jurídico nacional importa salientar que o
n.º 2 do artigo 71.º da Constituição comete ao Estado a obrigação de tomar
efectiva a realização dos direitos dos cidadãos com deficiência, impondo,
assim, acções por parte do Estado de que este não se pode eximir.
No sentido de dar cumprimento a estas injunções foi publicado o Decreto-Lei n.º
43/82, de 8 de Fevereiro, que alterou vários preceitos do Regulamento Geral das
Edificações Urbanas, consagrando normas técnicas sobre acessibilidade. As
vicissitudes que sofreu este diploma, cujo prazo de entrada em vigor foi
objecto de várias prorrogações e que culminou com a sua revogação pelo
Decreto-Lei n.º 172-H/86, de 30 de Junho demonstram inequivocamente as
dificuldades de fazer aplicar as medidas nele consagradas.
Posteriormente, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e da Administração
do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e
Segurança Social de 1 de Julho de 1986, foram aprovadas recomendações técnicas
que visavam melhorar a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida aos
estabelecimentos que recebem público.
No mesmo sentido e na sequência dos princípios consignados na Resolução do
Conselho de Ministros n.º 6/87, de 29 de Janeiro, relativos ao acolhimento e
atendimento público, o Conselho de Ministros, pela Resolução n.º 34/88, de 28
de Julho, reafirmou a necessidade de eliminação das barreiras arquitectónicas
no acesso às instalações dos serviços públicos, pela adopção das recomendações
técnicas constantes daquele despacho e, não o sendo possível, pela instalação
de equipamentos especiais ou providenciando os serviços pela deslocação do
funcionário a local do edifício devidamente assinalado e acessível ao utente,
de modo a ser prestado o serviço pretendido.
Por sua vez, a Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das
Pessoas com Deficiência- Lei n.º 9/89, de 2 de Maio, no seu artigo 24.º, dispõe
que «o regime legal em matéria de urbanismo e habitação deve ter como um dos
seus objectivos facilitar às pessoas com deficiência o acesso à utilização do
meio edificado, incluindo espaços exteriores», e que para o efeito, «a
legislação aplicável deve ser revista e incluir obrigatoriamente medidas de
eliminação das barreiras arquitectónicas».
No tempo que decorreu entre a publicação
daqueles diplomas e o presente mudaram-se mentalidades, apetrecharam-se
serviços, aumentaram as potencialidades económicas, do País, consolidaram-se
compromissos a nível europeu e internacional, pelo que se considera sem
prejuízo de outras medidas em estudo, designadamente no âmbito da revisão do
Regulamento Geral das Edificações Urbanas, que existem condições que permitem
consagrar legalmente exigências técnicas mínimas de acessibilidade a adoptar
nos edifícios da administração pública central, regional e local e dos
institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de
fundos públicos, bem como em alguns edifícios e estabelecimentos que recebam
público.
A competência fiscalizadora cabe à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos
Nacionais e às entidades licenciadoras.
O Governo está consciente da importância de que se reveste a supressão das
barreiras urbanísticas e arquitectónicas no processo de total integração social
das pessoas com mobilidade condicionada, permanente ou temporária, e na
melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos em geral, para que, na
possibilidade da utilização por todos dos bens e serviços comunitários, se materialize
o principio da igualdade consagrado na lei fundamental.
Espera-se que a sensibilização e a adesão da comunidade aos resultados destas
medidas viabilizem, a curto prazo, o alargamento do âmbito de aplicação do
presente diploma e a consagração de novas exigências técnicas.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e
da Madeira.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
O projecto do presente diploma foi publicado no Diário da República, 2a série,
n." 230, de 3 de Outubro de 1996.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 9/89, de, 2 de
Maio, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o
Governo decreta o seguinte:
Artigo 2º - Âmbito da Aplicação
1- As normas técnicas aprovadas aplicam-se a rodos os projectos de
instalações e respectivos espaços circundantes da administrarão pública
central, regional e local, bem como dos institutos públicos que revistam a
natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
2- Aplicam-se igualmente aos seguintes projectos de edifícios, estabelecimentos
e equipamentos de utilização pública e via pública:
a) Equipamentos sociais de apoio a pessoas idosas e ou com deficiência, como
sejam lares, residências, centros de dia, centros de convívio, centros de
emprego protegido, centros de actividades ocupacionais e outros equipamentos
equivalentes ;
b) Centros de saúde, centros de enfermagem. centros de diagnóstico, hospitais,
maternidades, clínicas, postos médicos em geral, farmácias e estâncias termais;
Estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico, secundário e
superior, centros de formação, residenciais e cantinas;
d) Estabelecimentos de reinserção social;
e) Estações ferroviárias e de metropolitano. centrais de camionagem, gares
marítimas e fluviais, aerogares de aeroportos e aeródromos, paragens dos
transportes colectivos na via pública, postos de abastecimento de combustível e
áreas de serviço;
f) Passagens de peões desniveladas, aéreas ou subterrâneas, para travessia de
vias férreas, vias rápidas e auto-estradas;
g) Estações de correios, estabelecimentos de telecomunicações, bancos e
respectivas caixas multibanco, companhias de seguros e estabelecimentos
similares;
h) Museus, teatros, cinemas, salas de congressos e conferências, bibliotecas
públicas, bem como outros edifícios ou instalações destinados a actividades
recreativas e socioculturais;
i) Recintos desportivos, designadamente estádios, pavilhões gimnodesportivos e
piscinas;
j) Espaços de lazer, nomeadamente parques infantis, praias e discotecas;
l) Estabelecimentos comerciais, bem como hotéis, apart-hotéis, motéis,
residenciais, pousadas, estalagens, pensões e ainda restaurantes e cafés cuja
superfície de acesso ao público ultrapasse 150 m2;
m) Igrejas e outros edifícios destinados ao exercício de cultos religiosos;
n) Parques de estacionamento de veículos automóveis;
o) Instalações sanitárias de acesso público.
3- As presentes normas aplicam-se sem prejuízo das contidas em regulamentação
técnica especifica mais exigente.
Artigo 3º - Aplicação
O presente diploma
não se aplica de imediato:
a) Às obras em execução, aquando da sua entrada em vigor;
b) Aos projectos de novas construções privadas cujo processo de aprovação e ou
de licenciamento esteja em curso à data da entrada em vigor do presente
diploma;
c) Às instalações, edifícios e estabelecimentos já construídos.
Artigo 4º - Período de Transição
1- As instalações, edifícios e estabelecimentos, bem como os
respectivos espaços circundantes, a que se refere o Artigo 2.º, já construídos
e em construção que não garantam a acessibilidade das pessoas com mobilidade
condicionada terão de ser adaptados no prazo de sete anos, para assegurar o
cumprimento das normas técnicas aprovadas pelo presente diploma.
2- Aplicam-se de imediato as referidas normas técnicas aos projectos de
remodelação e ampliação de instalações, edifícios, estabelecimentos e espaços
referidos no número anterior que vierem a ser submetidos a aprovação e ou
licenciamento após a entrada em vigor do presente diploma.
3- Nas situações previstas na alínea b) do artigo anterior devem as entidades
licenciadoras contactar as entidades promotores no sentido de:
a) Reformularem o seu projecto de acordo com as presentes normas técnicas; ou
b) Terem as construções a edificar de estar conformes com as presentes normas
técnicas no prazo previsto no n.º 1 deste artigo.
Artigo 5º - Excepções
1-
Excepcionalmente, quando a aplicação das normas técnicas aprovadas por este
diploma origine situações de difícil execução, exija a aplicação de meios
económico-financeiros desproporcionados ou afecte sensivelmente o património
cultural, os organismos competentes para a aprovação definitiva dos projectos
poderão autorizar outras soluções diferentes, respeitando-se os termos gerais
do presente diploma de acordo com critérios a estabelecer, que deverão ser
publicitados com expressa e justificada invocação das causas legitimadoras de
tais soluções.
2- A aplicação das normas técnicas aprovadas por este diploma a edifícios e
respectivos espaços circundantes que revistam especial interesse histórico e
arquitectónico, designadamente os imóveis classificados ou em vias de
classificação, será avaliada caso a caso e adaptada às características
especificas do edifício em causa, ficando a sua aprovação dependente de parecer
favorável do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.
Artigo 6º - Fiscalização
A fiscalização do
cumprimento das normas técnicas aprovadas por este diploma compete às entidades
licenciadoras previstas na legislação específica.
1- Sem prejuízo da aplicação de outras normas sancionatórias da
competência das entidades licenciadoras, a execução de quaisquer obras com
violação das normas técnicas aprovadas pelo presente diploma é punida com coima
de 50 000$00 a 500 000$00.
2- Quando as coimas forem aplicadas a pessoas colectivas, os montantes fixados
no número anterior são elevados para 100 000$00 e 2 000 000$00.
3- A competência para determinar a instauração dos processos de
contra-ordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas pertence
às entidades referidas no Artigo 6.º
Artigo 8º - Sanção Acessória
As
contra-ordenações previstas no artigo anterior podem ainda determinar, quando a
gravidade da infracção o justifique, a aplicação de sanção acessória de
privação do direito a subsídios atribuídos por entidades públicas ou serviços
públicos.
Os funcionários e
agentes da administração pública central, regional e local e dos institutos
públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos
que deixarem de participar infracções ou prestarem informações falsas ou
erradas relativas ao presente diploma de que tiverem conhecimento no exercício
das suas funções incorrem em responsabilidade disciplinar, nos termos da lei
geral, para além da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber.
Artigo 10º - Entrada em vigor
O presente diploma
entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação. Visto e aprovado em
Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 1997:
|
António Manuel de Oliveira Guterres |
José Eduardo Vera Cruz Jardim |
|
Mário Fernando de Campos Pinto |
Augusto Carlos Serra Ventura Mateus |
|
Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado |
Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva |
|
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino |
Eduardo Carrega Marçal Grilo |
|
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorio |
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina |
|
Jaime José Matos da Gama |
Maria João Fernandes Rodrigues |
|
António Luciano Pacheco de Sousa Franco |
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues |
|
Alberto Bernardes Costa |
Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira |
|
João Cardona Gomes Cravinho |
Manuel Maria Ferreira Carrilho |
|
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho |
José Mariano Rebelo Pires Gago |
Promulgado em 22 de
Abril de 1997
Publique-se.
O Presidente da República, Jorge Sampaio
Referendado em 8 de Maio de 1997
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Idosos, grávidas,
crianças, pessoas com deficiências ou lesões temporárias e pessoas que
transportem volumes pesados podem, a partir de agora, fazer valer os seus
direitos.
...Foi publicado o diploma legal que torna obrigatório a adopção
de um conjunto de normas técnicas para a eliminação de barreiras
arquitectónicas e urbanísticas em locais públicos ou de utilização pública?
(Decreto-Lei nº
123/97, de 22.05)
...que as pessoas com deficiência visual
podem-se fazer acompanhar de cães-guia na utilização de transportes públicos?
(Decreto-Lei nº
118/99, de 14.04)
...que devem ser criadas condições de acessibilidade a toda a
informação que circula pela na Internet por parte das pessoas com necessidades
especiais?
(Resolução de
Conselho de Ministros nºs 96 e 97/99, de 26.08)
...foi publicada a Lei da saúde mental, cujos princípios, nela
consagrados, privilegiam a inserção do doente no seu meio habitual e a
prestação de cuidados de saúde mental nos
meios menos restritivos possível?
(Lei nº 36/98, de
24.07)
...o seu atestado de incapacidade tem uma
função multiuso, o que lhe permite apresentar sempre que lhe for solicitada
prova da sua incapacidade?
(Decreto-Lei nº
174/97, de 19.07)
...existe um regime
educativo especial para crianças e jovens com necessidades educativas especiais
e que se traduz em:
·Equipamentos especiais de compensação;
·Adaptações materiais;
·Adaptações curriculares;
·Condições especiais de matricula;
·Condições especiais de frequência;
·Condições especiais de avaliação;
·Adequação na
organização de classes ou turmas;
·Apoio
pedagógico acrescido;
·Ensino
especial?
(Decreto-Lei nº 319/91, de 23.08)
...Existe
um contigente especial para candidatos ao ensino superior portadores de
deficiência física ou sensorial?
(Decreto-Lei nº 189/92, de 3.09)
... Foi aprovada a criação de Unidades de Apoio à Educação de
crianças e jovens surdos, para funcionar nos estabelecimentos públicos do
ensino básico e secundário, cuja equipa é constituída por técnicos especializados-
formadores e interpretes de língua gestual portuguesa e terapeutas da fala-
para apoiar os alunos com deficiência auditiva?
(Despacho nº 7520/98, de 6.05 DR. II Série)
...
a Constituição da República Portuguesa- consagrou, na ultima revisão constitucional
a incumbência do Estado da promoção da Língua Gestual Portuguesa, enquanto
expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de
oportunidades?
(Artigo 74º alínea h) introduzida pela Lei
Constitucional nº 1/97, de 20 de Setembro)
... são concedidos
apoios técnicos e financeiros a programas de reabilitação profissional de
pessoas com deficiência, subsidiando:
·A adaptação
de postos de trabalho;
·A instalação
por conta própria;
·A eliminação
de barreiras arquitectónicas;
·O
acolhimento personalizado na empresa;
·Compensação
por menor produtividade?
(Decreto-Lei 247/89, 5.8)
...
existe o regime de emprego protegido com o objectivo de assegurar a valorização
profissional a pessoal das pessoas com deficiência, facilitando, logo que
possível, a sua passagem ao mercado normal de trabalho?
(Decreto-Lei nº 40/83, de 25.1 alterado pelo
Decreto-Lei 194/85, de 24.06)
...no âmbito do Mercado Social de Emprego, foi criada a figura da
empresa de inserção, visando a criação de emprego para pessoas em situação de desfavorecimento, entre as
quais as pessoas com deficiência?
(Portaria nº 348-A/98, de 18.06)
...
foram criados incentivos ao emprego domiciliário de trabalhadores portadores de
deficiência?
(Lei nº 31/98, de 13.07)
...pode beneficiar
de uma redução do horário de trabalho de cinco horas semanais, para assistência
a filhos portadores de deficiência até perfazer um ano de idade ou, se for
funcionário público, sem limite de idade?
...pode
faltar até 30 dias por ano para assistência a filho com deficiência sem limite
de idade?
...pode
optar pelo regime de trabalho a tempo parcial, horário flexível ou de jornada
continua, para acompanhamento de filho com deficiência, independentemente da
idade?
...tem direito a uma licença especial para assistência a
filhos e doentes crónicos, durante os seus primeiros 12 anos de vida, por um
período até seis meses, podendo ser
prorrogável até 4 anos?
...podendo requerer a atribuição de um subsidio para assistência,
durante o período da respectiva licença, quando se trate de deficiente profundo
ou de doença crónica, e que corresponde a 65% da remuneração auferida pelo
beneficiário, com limite máximo da remuneração mínima mensal garantida mais elevada?
...existe
um novo regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais?
...na aquisição de habitação própria pode
beneficiar de uma taxa de juros mais baixa do que a generalidade das pessoas?
...pode beneficiar
de um subsidio de renda, no caso de não possuir rendimentos suficientes,
variando o seu montante de acordo com o seu rendimento e o montante de renda a
pagar?
...pode
candidatar-se a habitação social tendo preferência na atribuição da habitação
em caso de igualdade nas condições de acesso em relação a outros candidatos?
Transportes
...tem direitos a lugares de estacionamento junto ao serviço ou habitação, bem como em lugares reservados a pessoas com deficiência assinalados para o efeito, desde que possua um dístico de identificação que é obtido na Direcção Geral de Viação?
...constitui dever
do motorista de táxi transportar, gratuitamente, a bagagem pessoal do
passageiro, incluindo cadeiras de rodas de passageiros deficientes, devendo
ainda proceder à respectiva carga e descarga, bem como o de transportar
cães-guia de passageiros cegos?
(Decreto-Lei nº263/98, de 10.08)
Segurança Social
...pode
beneficiar de prestações familiares, (atribuídas quer no âmbito de regimes
contributivos quer no regime não contributivo) nomeadamente:
·Bonificação
por deficiência do subsídio a crianças e jovens;
·Subsídio de
frequência em estabelecimento de educação especial;
·Subsídio de
assistência de terceira pessoa?
...os
titulares do direito a pensões de invalidez, velhice e sobrevivência do regime
geral da segurança social e das pensões do regime não contributivo e
equiparados que se encontrem em situação de dependência têm direito a um
complemento?
(Decreto-Lei nº 265/99, de 14.07)
Acção Social
...foram
publicadas normas reguladoras da intervenção articulada de apoio social e dos
cuidados de saúde e dos cuidados de saúde continuados dirigidos ás pessoas em
situação de dependência que consagra, alem das medidas já em curso, novas
respostas de apoio social, e no que diz respeito a doentes do foro mental ou
psiquiátrico são consideradas as seguintes respostas:
·Unidade de
Vida Apoiada
·Unidade de
Vida Protegida
·Unidade de
Vida Autónoma
·Fórum
sócio-ocupacional
(Desp. Conj. 40/98, de 18.06 – DR. II Série)
Desporto e Lazer
...existem
várias modalidades desportivas que pode praticar, podendo fazê-lo nas diversas
organizações ou entidades existentes e vocacionadas para o efeito?
...que
existem medidas de apoio a atletas de
alta competição aplicáveis a cidadãos deficientes que obtenham resultados de
excelência na prática desportiva (regime escolar adaptado, dispensa de funções,
apoios materiais diversos, prémios, etc)?
(Decreto-Lei nº 125/95, de 31.05)
...a
lei da televisão, consagra como obrigações específicas, entre outras, a de
garantir, de forma progressiva, o acompanhamento das emissões por parte das pessoas surdas, através do
recurso à legendagem e à interpretação através da linguagem gestual, bem como
garantir a emissão de programas dedicados a este público?
(Lei nº 31- A/98, de 14.07)
IA...se
for deficiente motor, civil ou das Forças Armadas, maior de 18 anos, com grau
de incapacidade igual ou superior a 60%, ou multideficiente com um grau de
incapacidade igual ou superior a 90%, ou deficiente visual com um grau de
incapacidade igual ou superior a 95%, independentemente da idade, pode
beneficiar da isenção do Imposto Automóvel(IA) até ao montante de 1.300.000$00
na aquisição de veículo automóvel ligeiro?
IRS...o limite da dedução prevista sobre os rendimentos do
trabalho dependente relativamente à generalidade dos trabalhadores é elevado em
50% se sofrer de invalidez permanente igual ou superior a 60%?
(Decreto-Lei nº 442/A/88, de 30.11)
Benefícios fiscais
...está
isento de tributação de IRS, relativamente a rendimentos das categorias A, B em
50% do seu montante, e 30% para a categoria H, com limites máximos que
anualmente são fixados?
(Decreto-Lei nº 215/89, de 1.07)
Administração
...tem
prioridade de atendimento nos serviços ou organismos da Administração Pública?
(Decreto-Lei
nº 135/99, de 22.04)
O desporto, sendo, das actividades existentes, uma
das mais importantes, quer para o corpo quer para a mente, deveria ser praticada
por todos, mas são muitos os que rejeitam a atividade física e outros tantos os
que pensam que não podem praticar devido a deficiências motoras.
Acerca deste assunto vamos
colocar algumas perguntas seguidas das respectivas respostas:
1-Sendo portador de uma deficiência posso participar em
atividades culturais, desportivas ou recreativas?
·Sim, pois são atividades que todos têm direito e
constituem uma necessidade como meio de ocupação de tempos livres, de
integração social e de reabilitação.
2-As atividades desportivas podem ser praticadas por
pessoas com qualquer tipo de deficiência?
·Qualquer pessoa,seja qual for a sua deficiência,
pode praticar uma modalidade desportiva e inclusivamente de competição.
3-Quando devo começar a praticar desporto?
·A prática das atividades
desportivas deve iniciar-se o mais cedo possível, desde que o seu programa de
reabilitação o permita e seja devidamente acompanhado por uma instituição ou
equipa técnica.
4-Que modalidades desportivas posso escolher?
·Poderá escolher qualquer
modalidade desde que se sinta com capacidade para a praticar, ainda que com o
apoio de ma ajuda técnica.
Eis alguns exemplos de modalidades desportivas:
Atletismo (a pé ou em cadeira de rodas)
Natação
Futebol (de cinco e de sete)
Boccia
Basquetebol (a pé ou em cadeiras de rodas)
Tênis (a pé ou em cadeira de rodas)
Ténis de mesa (a pé ou em cadeira de rodas)
Ciclismo (triciclo, bicicleta e tandem)
Xadrez
Goal Ball
Ginástica
Pesca
Tiro
Halterofilia
Judo
Remo
Hipismo
Taekwondo
Capoeira
Etc.
Para apoiar a prática
destas modalidades temos o apoio de algumas instituições como:
ACAPO-(telefone 213422001)
ANDDEM-(telefone 22300936)
ANDDEMOT-(telefone 213889883)
APPC
APS-(telefone 213557244)
FADU-(telefone 213545716)
FDPP-(telefone 213139490)
Algumas
inovações têm sido feitas em Lisboa com vista a integrar os deficientes. Como
provas estão a remodelação e inovação da piscina municipal da Penha de França e
a construção da nova piscina do Complexo Desportivo dos Olivais. Para a
primeira foram gastos 140 mil contos e para a segunda 240 mil contos. Foram
feitas modificações nos acessos, vestiários, etc...

É uma
realidade que a situação dos deficientes toca no coração dos “campeões”, como é
o caso de Gustavo Kuerten e Pete Sampras, entre outros.
O
primeiro, após ter criado uma associação de apoio e integração dos deficientes
cujo nome é Guga Kuerten leiloou o seu equipamento usado no Masters vendendo 10
mil rifas a 500 escudos cada uma revertendo o dinheiro a favor da cooperativa
de Pais e Amigos de Portadores de Deficiência.

O Grupo
Desportivo de Deficientes de Alcoitão, após ter sido campeão do campeão
nacional e vencedor da taça de Portugal de basquetebol e campeão nacional de
lançamento de peso, dardo e disco estão agora a procura de ajudas para a
renovação e inovação
do material desportivo para a manutenção da atividade desportiva, atividade
essa que está “em baixo” devido á falta de equipamentos. Como exemplo, uma
cadeira de rodas para a prática de basquetebol custa cerca de 250 contos.

V encontro desportivo de outono para Deficientes (Dezembro 2000)
A Junta
de Freguesia da Parede apóia a realização de atividades organizadas por grupos
desportivos para a contribuição à integração dos deficientes na nossa
sociedade.



Foram
para Sidney “sem nada” e voltaram com 15 medalhas, seis de ouro, cinco de prata
e 4 de bronze. O assunto quase passou despercebido e foi bastante ignorado mas com um tremendo orgulho, humildade e uma
grande vontade de continuar e de vencer foi conquistada a “Glória” dos nossos
atletas. Mas essa “Glória” torna-se em “glória” quando, em comparação com as
modalidades “normais”, vale um terço da dos “outros”.

Um
dos objectivos da medicina é dar qualidade de vida a quem sofre de alguma
enfermidade. Para isso é necessário que se consiga um enquadramento desse
indivíduo na sociedade e uma adaptação de todas as condições a essa
enfermidade.
O
facto de uma pessoa ter uma incapacidade física, congénita ou adquirida, não é
sinónimo de ser socialmente inválido.
A
nível laboral, cada vez encontramos mais empresas a apostar nas capacidades
sócio-profissionais e intelectuais destes indivíduos.
É
natural que um indivíduo portador de uma deficiência não poderá conduzir uma
mota ou um carro de corridas mas pode conduzir um triciclo motorizado ou um
carro adaptado à sua condição física e poderá então guiar com algumas
restrições como, por exemplo, limites de velocidade.
Proporcionar
a estes indivíduos a oportunidade de praticarem uma actividade desportiva não
só tem efeitos benéficos e terapêuticos na sua condição física com também no
psicológico.

Então
será que um paraplégico pode mergulhar? Considerando apenas a sua paralisia,
evidentemente que sim, mas... com restrições. Basicamente é este o problema:
restrições. A nossa legislação de mergulho não prevê estas situações e, de um
modo geral, não existem as infraestruturas necessárias nas nossas escolas, nas
embarcações e nos centros de mergulho. Para que a prática de mergulho para
deficientes seja efectuada com segurança é necessário controle humano. No nosso
país existem já vários instrutores para o Mergulho para deficientes formados na
IAHD(International Association for Handicapped Divers) e na HSA(Handicapped
Scuba Association).
É
obvio que nem todos os deficientes podem praticar o mergulho assim como os
indivíduos que não são considerados deficientes. Entre os grandes problemas que
o deficiente enfrenta no dia-a-dia a estigmatização e o esteriotipismo são
certamente os que, primeiro e de um modo mais forte, afectam a sua vida social.
Ninguém se sente bem se pensar que é um ser não produtivo ou pouco atractivo ou
de quem as pessoas se afastam. Isto leva a uma depressão reactiva, ao
afastamento das actividades físicas e ao aumento do consumo de álcool, de
tabaco e medicamentos(drogas). A actividade física é-lhes muito benéfica pois
vão viver o seu treino muito mais intensamente e os seus efeitos vão
permitir-lhes uma muito maior autonomia, satisfação e qualidade de vida no seu
dia-a-dia. Para tal é necessário um programa individualizado e personalizado de ensino.
A
experiência mundial mostra que pessoas com colostomias ou utilizando outros
sacos colectores, amputações, disreflexia, paralisia cerebral, distrofia
muscular, esclerose múltipla, perturbações da visão, surdez, lesões medulares
com para ou tetraplegia, etc. que se dedicaram à prática de mergulho, acabaram
por ter muito melhor qualidade de vida e puderam deliciar-se com os prazeres do
mundo subaquático.
É
ponto assente que um invisual, um paraplégico, um tetraplégico ou mesmo um
portador de uma outra grande deficiência física pode praticar mergulho se não
tiver outras doenças que sejam contra-indicação absoluta. Logicamente, estas
pessoas vão enfrentar um conjunto de alterações fisiológicas e problemas que
não se verificam no comum dos mergulhadores.
Passar de uma cadeira de rodas
para a água ou ultrapassar os obstáculos inerentes a uma embarcação utilizando
canadianas, são problemas que a equipa (mergulhador deficiente e companheiro/s)
deve saber ultrapassar. Também o controlo de flutuabilidade, o equilíbrio na
água, a natação à superfície e subaquática, as subidas e as descidas, as
comunicações entre pares, têm particularidades e especificidades
características e inerentes à deficiência em causa. A comunicação com um
invisual e com um deficiente auditivo tem forçosamente que ser diferente, tanto
à superfície como debaixo de água, do mesmo modo que um paraplégico vai ter
problemas de controlo dos membros inferiores, mas consegue nadar com as mãos e
fazer a Manobra de Valsalva, enquanto um tetraplégico depende de terceiros para
executar as mesmas tarefas.
Um
grande número de deficiências físicas vão condicionar uma maior
susceptibilidade a grandes perdas ou acumulações de calor, podendo desencadear
facilmente quadros de hipotermia ou de hipertermia e desidratação.
Também
o tipo de mergulho, com partida da praia ou de uma embarcação, vai exigir
condições e preparação da equipa para permitir que isto seja exequível em
segurança e com prazer, não esquecendo o amor próprio e a dignidade do
mergulhador com incapacidade.
Como é
evidente, o equipamento necessário, tanto logístico como para o mergulho,
necessita ser perfeitamente adaptado aos vários tipos de deficiência física.
Por essa razão existem comercializados equipamentos que o deficiente pode
encomendar, de acordo com o seu problema.Há fatos apropriados para serem
facilmente vestidos por paraplégicos ou em tetraplégicos, vários sistemas de
lastro, coletes com vários feitios e formatos, diversos sistemas de ajuda à
natação, e mesmo máscaras com um sistema que cobre os ouvidos e facilita a
compensação sem utilizar as mãos. Também o tipo de tubo e regulador podem ter
necessidade de uma atenção especial ou de alguma adaptação por parte da equipa.

Considerando
a possibilidade real de maiores probabilidades de acidente de descompressão nas
pessoas que sofreram um acidente com grandes lesões de tecidos, então a
utilização de Nitrox nestes mergulhadores é uma hipótese que deve ser avaliada
como forma de reduzir esse risco.
No seu
dia adia os deficientes físicos deparam-se com enormes barreiras
arquitectónicas, para as quais a sociedade começa a despertar e a criar
legislação própria. Também no mergulho vamos encontrar estas dificuldades, mas
em alguns países já existem centros perfeitamente adaptados para mergulhadores
deficientes,
cujos contactos são
periodicamente actualizados e divulgados junto dos interessados.
São
mundialmente conhecidas duas organizações de mergulho particularmente
vocacionadas e dedicadas ao estudo, formação e acompanhamento das situações
condicionantes relacionadas com as actividades subaquáticas. HSA, fundada em
1981, a qual conta com alguns instrutores entre nós. International Association
for Handicapped Divers (IAHD), esta associação, fundada por Maurice Parry, tem
como objectivo promover, desenvolver e conduzir programas de ensino de mergulho
para pessoas com deficiências físicas. Desde o seu início, em 1993, a IAHD
desenvolveu numerosos programas profissionais e não profissionais em todo o
mundo.
Actualmente,
para além de contar com instrutores em variados países, entre os quais
Portugal, ainda encontra a subscrição das suas metodologias por várias
Federações de Mergulho, nomeadamente a Suíça e a Israelita.
Os
indivíduos com deficiência física que se mostrem interessados em fazer
aprendizagem e prática de mergulho, devem passar por um processo de formação
teórico-prático igual ao que se aplica aos restantes mergulhadores. Como é
evidente, certos graus de deficiência implicam a ajuda de terceiros para se
conseguir ultrapassar as exigências práticas inerentes a uma imersão. Por
exemplo, um tetraplégico depende de outros desde a montagem do escafandro, até
ao equipar, nadar, secar a máscara, etc., mas um paraplégico consegue montar o
seu escafandro, nadar (com as mãos) e secar a máscara. De acordo com os
objectivos atingidos individualmente e com a necessidade de terceiros, é
atribuído o nível de mergulhador.

Com
base nesta capacidade individual de cada um ultrapassar as exigências próprias
do mergulho, o mergulhador deficiente físico é graduado nos graus 1, 2, ou 3
para águas confinadas (piscina) ou nos mesmos graus para águas abertas (mar,
barragens, lagos, etc.).
Ser
mergulhador de grau 1 significa que este individuo pode mergulhar acompanhado
por qualquer outro mergulhador certificado, mesmo que não tenha formação
específica para acompanhar deficientes. Como exemplo poderemos citar uma pessoa
que tenha uma amputação parcial de um membro, que logicamente será classificada
no grau 1 para águas abertas.
Sendo
grau 2 o mergulhador deficiente necessita mergulhar acompanhado por dois
mergulhadores certificados (adultos), independentemente de terem ou não
formação específica em deficientes. É o que se passa, por exemplo, com um paraplégico
que consegue executar todos os exercícios sozinho, mas não tem capacidade para
prestar ajuda ao seu companheiro de mergulho.
No grau
3 irão ficar os mergulhadores que necessitam da companhia de dois mergulhadores
certificados (adultos), mas em que pelo menos um deles tenha formação
específica em mergulho com deficientes, e portanto tenha o grau de "Dive
Partner" ou superior. É no fundo o que se passa com um tetraplégico ou um
invisual.
Isto
implica a formação de mergulhadores sem deficiência física com preparação para
acompanhar deficientes, os quais podem ter várias graduações conforme o seu
grau de preparação, e que vão desde o "Dive Partner" até
"Instrutor".
Também os mergulhadores
deficientes podem alcançar graus mais avançados ou mesmo fazer algumas
especialidades de mergulho, de acordo com a sua incapacidade.
O
mergulho exige realmente uma aptidão física bastante "rígida" para
ser praticado sem restrições. De um modo geral, as condições de mergulho no
nosso país não se coadunam com a maioria das restrições pelo que, do ponto de
vista médico, podemos ter que considerar inaptos os candidatos que apresentem
certos problemas, a não ser que se candidatem a cursos específicos.
O
ensino de mergulho a indivíduos com grandes incapacidades só deve ser ministrado
por pessoas devidamente habilitadas para esse efeito. É imprescindível que os
companheiros de mergulho destas pessoas tenham formação específica nesta área.
Embora
entre nós ainda não seja frequente a prática de mergulho por pessoas com
grandes incapacidades, isso não significa que estes indivíduos não possam fazer
um curso e praticar esta actividade, que em todo o mundo tem demonstrado ter
efeitos benéficos e terapêuticos na sua condição física e psicológica,
permitindo-lhes uma muito maior autonomia, satisfação e qualidade de vida no
seu dia a dia.
As
pessoas com determinados problemas físicos, doenças ou sequelas de acidentes,
podem praticar mergulho amador recebendo uma certificação internacional de
acordo com as suas limitações. É imprescindível que cada um zele pela sua
segurança, só fazendo mergulho quando for possível respeitar essas restrições.
Quem desconhece estes problemas tende a rejeitá-los ou, o que é mais perigoso a
encará-los de ânimo leve.
Com o
crescente desenvolvimento do mergulho é previsível que a curto prazo possamos
ter mais "centros" adaptados para formação e assistência a grandes
incapacitados que pretendam mergulhar.
O
mergulho amador é uma actividade segura e que pode ser praticada por quase
todas as pessoas, desde que se respeitem as normas.
Tenha
bons mergulhos, gozando-os em segurança.

Como é sabido, e apesar de já estarmos em
pleno século XXI, as pessoas com incapacidade continuam a encontrar muitas
barreiras em diversas áreas da sua vida. Nos transportes acontece exactamente o
mesmo, ou seja, as pessoas com incapacidade muito dificilmente conseguem
apanhar transportes públicos sem receberem qualquer tipo de ajudas. É óbvio que
algo vai ter que mudar, já que criar um país em que todos os cidadãos,
independentemente da incapacidade ou da idade, tenham a oportunidade de
usufruir de uma vida autónoma, é um objectivo político e inequívoco.
Nos nossos dias, muitos projectos estão a
ser delineados e muitas infra-estruturas a serem construídas, como por exemplo
o metro do Porto e a linha férrea de alta velocidade, e felizmente para toda a
sociedade estão a ser concebidos de modo a poderem satisfazer as necessidades
das pessoas com incapacidade.
Tudo parece indicar que no futuro o acesso
aos serviços de transportes e infra-estruturas, vai-se tornar bastante mais
fácil para este grupo de pessoas, até porque uma das condições para contemplar
os projectos com subsídios, quer a nível nacional quer a nível internacional,
passa por garantir acessibilidade total na construção, segundo padrões europeus
aprovados. Se o futuro se apresenta risonho, o presente nem por isso já que o
passado foi negro no que diz respeito à acessibilidade nos transportes. A
grande maioria das infra-estruturas de hoje em dia, estão obsoletas e se nem
dão conforto ao cidadão comum, é impossível darem ao cidadão incapacitado.
São pequenos pormenores mas que dificultam
sem dúvida alguma. Não é difícil dar vários exemplos em cada tipo de meio de
transporte, como por exemplo:
-
nos transportes
ferroviários os acessos aos cais são feitos por rampas, mas estas são
extremamente longas e íngremes o que impossibilita a subida, ou, descida sem
auxílio; muitas vezes o comboio não está ao mesmo nível do cais; os WC
adaptados são ainda muito escassos.
-
nos transportes
rodoviários as dificuldades são ainda maiores, já que nos táxis e nas
camionetas, uma pessoa em cadeira de rodas vê-se praticamente impossibilitada
de os usufruir, ficando dependente de ajudas não só de outros cidadãos, mas
também da compreensão dos motoristas.
-
os transportes
aéreos são sem dúvida alguma os que melhor preparados estão para transportar
incapacitados, e um dos grandes factores é o de serem infra-estruturas recentes
e totalmente automatizadas, o único factor contra é o facto de comparativamente
aos outros transportes, ser ainda pouco utilizado para curtas distâncias.



“O acesso ao Turismo e ao
Lazer é um Direito de e para TODOS os cidadãos.”
O
Turismo e o Lazer constituem, hoje em dia, a principal actividade de vários
países, entre os quais Portugal, que constitui um dos grandes centros de
Turismo da Europa e onde as boas praias e os bons alojamentos são requisitados
anualmente por milhares de turistas que procuram um bom serviço a óptimos
preços.
De entre estes milhares de turistas, existem alguns com
necessidades especiais – o turista com deficiência -, para os quais o acesso ao
turismo e ao lazer se torna algo complicado, devido aos mais variados
obstáculos existentes, quer sociais, físicos ou culturais.
Actualmente,
para o turista com deficiência, não encontrar locais turísticos acessíveis e
adaptados é o suficiente para o afastar do que podia vir a ser as férias da sua
vida.
Assim,
na tentativa de resolução dos problemas que afectam estes turistas, a
Cooperativa Nacional de Apoio a Deficientes (CNAD) criou uma secção de Turismo
Integrado, que tem ao seu dispor:
·Apoio directo informativo e/ou
personalizado, ao turista com deficiência;
·Colaboração com outras
entidades, quer do sector turístico, quer da reabilitação;
·Elaboração
de levantamentos na área da acessibilidade e turismo;
·Estudo de programas de férias
sem barreiras;
·Apoio à execução de projectos
de outras entidades;
·E muito mais...
Vivendo numa sociedade que caminha para o futuro e
para o progresso, é difícil pensar que ainda existem pessoas que não possam
viver condignamente, com o acesso a actividades básicas e elementares, como a
simples ocupação de tempos livres, por exemplo.
A
Sociedade em que vivemos é caracterizada pelas distinções que coloca aos seus
elementos marginalizando uns, e enaltecendo outros. Nesta sociedade ser
Deficiente é algo que por si só implica uma diferença; o próprio termo o diz:
“DEFICIENTE: Falho, Imperfeito...”. Tudo o que é diferente, é considerado
“mau”, algo por que não vale a pena lutar.
Sabemos
que estes preconceitos estereotipados não mudam de repente, mas temos de unir
esforços no sentido de efectivar a condição de cidadão com deficiência num
patamar mais elevado.
Então,
a CNAD criou a CNAD Jovem com o objectivo de proporcionar ao jovem cidadão com
deficiência, uma melhor inserção na Sociedade. Será constituída por jovens
deficientes e não deficientes que se preocupam com a problemática da Integração
do cidadão com deficiência e com o seu bem-estar psico-social.
Idade dos inquiridos

Sexo dos inquiridos
Feminino-54%
Masculino-46%

1-Conhece alguém com alguma
deficiência?
Sim-86%
Não-14%

2- O que pensa da
Integração dos Deficientes na nossa Sociedade?
Nesta pergunta obtivemos, logicamente, diversas
respostas. No entanto, todas elas em geral afirmam que a Integração Social da
população Deficiente é praticamente deficiente, ou mesmo nula. Assim, e após a
análise dos inquéritos, deixamos algumas das respostas ilustrativas da
mentalidade e da realidade da população de hoje em dia:
®”Importante, visto que têm os mesmos direitos que os outros.”
®”Existe
falta de infraestruturas que facilitem a vida dos deficientes”
®”Existe
uma grande discriminação onde não há apoios nem lugar na sociedade para os
deficientes”
®”Tal
como é natural na população portuguesa, os preconceitos continuam a ter muita
importância nas decisões da sociedade e, por isso, sendo esta conservadora,
torna-se muito complicado”
®”É
simplesmente imperfeita e incompleta”
®”Continua
a não haver meios suficientes”
®”Os
deficientes são rejeitados pela sociedade e não têm apoios suficientes”
®”Má,
porque têm de depender sempre de outras pessoas”
®”Já se
notam esforços...”
®”Muitas
dificuldades a nível de emprego”
®”Os
equipamentos são muitos caros e o sustento destas pessoas torna-se muito
dispendioso”
®”A
sociedade dá-lhes pouca importância, tratando-os como verdadeiros
incapacitados!”
®”Pouca
vontade política e popular”
®”Geralmente,
o que está “escrito” não corresponde á realidade”
®”Eles
têm possibilidades tal como as outras pessoas”
®”Há
muita falta de compreensão”
®”São
pessoas que têm tanta ou mais capacidades que nós”
®”Os
próprios deficientes têm dificuldade em se abstrair da condição de deficiente”
®”As
infraestruturas e os transportes não dispõem de qualquer acessibilidade ao
deficiente”
®”É
vergonhoso”
3-Acha
que existem mais dificuldades a nível de (possibilidade de mais do que uma
resposta por pessoa)
Transportes-75%
Habitação-57%
Emprego/Escola-8%
Outros:
Financiamento
do Estado-1%
Assistência técnica-3%
Serviços públicos-10%
Saúde-5%
Lazer(teatro,cinema)-4%
Educação-3%
Divulgação da informação-2%
Equipamentos específicos-3%
Desporto-3%
Relações sociais-2%

4-Existem
Centros de Apoio ao Deficiente suficientes?
Sim-10%
Não-66%
Não sei-24%

5-Os centros existentes são de boa qualidade e
oferecem bons serviços?
Sim-18%
Não sei-38%

6- Que
sugestões poderia dar para tentar resolver as dificuldades de apoio aos
deficientes da actualidade?
Tal como na pergunta 2, também nesta questão obtivemos várias
respostas. Contudo, todos os inquiridos responderam em geral , que a resolução
seria melhorar a sociedade em geral e
que, principalmente, se verificasse uma intervenção mais activa por parte do
Estado, relativamente a subsídios e benefícios fiscais.
Assim, algumas das respostas
foram:
®”Melhorar
os acessos a alguns locais públicos importantes.”
®”Em
relação aos transportes, acho que o Estado podia ajudar, adaptando novas formas
e condições para os transportes.”
®”Dar
apoios financeiros às famílias.”
®”Sensibilização
das populações.”
®”Adaptação
das infraestruturas publicas existentes para pessoas portadoras de
deficiência.”
®”Melhor
gestão financeira dos recursos.”
®”Pelo
facto de as pessoas não conhecerem as potencialidades dos deficientes em geral
revela
que é necessário maior consciencialização da população.”
®”Uma
maior preocupação dos governantes para poderem melhorar as condições dos
deficientes.”
®”Esclarecimento
de questões para encaminha-los a nível de cursos existentes e perspectivas de
trabalho.”
®”Melhoria
das acessibilidades em locais públicos.”
®”Melhoria
das infraestruturas.”
®”Construção
de Centros de Apoio com melhores condições.”
®”Tentar
minimizar o preço dos equipamentos adequados.”
®”Apelar
à população no sentido de fazer ver que os Deficientes são PESSOAS que merecem
respeito e apoio.”
CONCLUSÕES GERAIS:
® População inquirida: 100 pessoas
Tal como já foi referido na análise às perguntas 2 e 6, a
população portuguesa mostra-se, em geral, revoltada com a situação relativa às
dificuldades de inserção da população deficiente na comunidade.
No entanto, não é só no que diz respeito às condições de
integração que recai esta nossa análise. Com estes inquéritos, pretendíamos,
para além de “descobrir” a opinião popular acerca do que já foi referido, saber
se afinal, a divulgação dos Centros de Apoio tem sido eficaz e se estes dispõem
de boas condições.
Assim, analisamos e concluímos
que, através da pergunta 1, a maioria da população(86%) conhece alguém com
alguma deficiência, o que nos permite dizer que, certamente, teriam opiniões
bem formuladas acerca deste assunto, que muitos problemas implica.
Em relação à questão 3, concluímos que existem mais dificuldades a nível de Emprego/escola(80%) e Transportes(75%), seguidos das dificuldades na acessibilidade às habitações(57%).
Com a questão 4, a maioria da população inquirida
afirma que os centros de apoio existentes não são suficientes
e que nunca o serão(66%), de seguida os valores da resposta
“Não sei” continuam elevados, visto que a divulgação e o afastamento
da população destas áreas é ainda ineficaz.
Por fim, as respostas da
questão 5 apenas vão confirmar a opinião geral das questões 2 e 6. Assim, a
maioria das pessoas(44%) afirma que os poucos centros de apoio existentes não
são de boa qualidade nem oferecem bons serviços.
Como conclusão geral destes inquéritos
pode-se, então, concluir que cada vez mais e o mais rapidamente possível é
necessário fazer algo para mudar esta situação e fazer ver à população que
também os Deficientes são pessoas que precisam tanto dos outros com qualquer
outra pessoa!!
É Tempo de Mudar!
Foi sem dúvida algo benéfico para todos nós realizar este
trabalho, já que nos proporcionou constatar que de facto ainda nos encontramos
numa sociedade preconceituosa e muito
mal adaptada para as pessoas incapacitadas.
Assim, este trabalho serviu também para mostrar à nossa
população que é preciso algo para mudar!!
Afinal, “Ser Deficiente é só para quem sabe...”